Autoriza a revisão de valores de serviços complementares para operação e manutenção de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), conforme readequação da amplitude dos serviços e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, especificamente pelo disposto no artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 8º da Lei Complementar nº 81/2014;
CONSIDERANDO que por meio do artigo 76, do Decreto nº 3.103/2014 – Regulamento dos Serviços do SAAEM, foram delegados poderes ao Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis para estabelecer os valores das tarifas de água e esgoto, por meio de Portaria e aprovados pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que o serviço público de água e esgoto, deverá ser feito de modo a garantir a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendido como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, de forma a equilibrar a operação, a justa remuneração do capital e a permitir o melhoramento dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as receitas operacionais do SAAEM, tendo em vista as despesas com a operação e manutenção dos serviços, a realização de investimentos em obras de ampliação e recuperação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que o usuário do serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, a teor das disposições contidas no artigo 5º, da Lei nº 13.460/2017, e, em contrapartida, à entidade autárquica cumpre reordenar/ampliar alguns dos serviços complementares prestados, bem como atender o seu equilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO que o último reajuste das tarifas de operação e serviços complementares foi autorizado mediante o Decreto nº 3937/2023;
CONSIDERANDO a autorização legal prevista no § 13, do art. 8º, da Lei Complementar nº 81/14 que autoriza a revisão das tarifas e preços dos serviços complementares de forma ordinária e/ou extraordinária, aliada a sua atual e necessária adequação;
CONSIDERANDO a indispensável adequação dos serviços complementares remodelados, conforme previsão estabelecida na Resolução nº 01/21, relativos às tarifas de mudança de cavalete, modificação de cavalete e instalação/substituição de hidrômetro, abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO a necessária adequação das tarifas ou preços dos serviços complementares prestados, seja em comparação a outros entes que prestam serviço público na área de saneamento básico (especificamente tratamento e fornecimento de água e esgotamento sanitário), seja pela necessária adequação aos custos a eles adstritos levando-se em conta os valores dos materiais e equipamentos empregados pela entidade autárquica, bem como a amplitude dos serviços e com o objetivo de atender o devido equilíbrio econômico-financeiro e a justa tarifa para os usuários;
D E C R E T A:
Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), nos termos da Portaria nº 05/2023 expedida pela entidade autárquica e em conformidade com os valores praticados no mercado, fica autorizado a proceder à revisão dos seguintes valores relativos à
Tabela de Serviços Complementares, alterando-se apenas os itens abaixo discriminados e aprovados pelo Decreto nº 3937/2023, haja vista a ampliação e remodulação dos serviços empregados, conforme previsão estabelecida por meio da Resolução nº 01/2021, como segue:
TABELA SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
Tarifa de mudança de cavalete |
Serviço de adequação do padrão de entrada de água (Mudança de cavalete), incluindo a interligação da saída da Caixa de Proteção Hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso – Art. 27, § 1º - D.M. nº 3103/2014.
Padrões estabelecidos na Resolução nº 01/21 e D.M. 3103/14
(Obs.: situações em que a distância de assentamento do tubo de alimentação antes ou após a CPH exceder 10 m, a taxa será acrescida em R$ 5,00/metro) |
R$ 350,00 |
Mudança de cavalete, incluindo interligação da caixa de proteção hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso até 10 m – NÃO RESIDENCIAL – Art. 27, § 1º - D.M. nº 3103/2014 |
R$ 187,63 |
Tarifa de modificação de cavalete |
Tarifa de individualização de medidor (separação de cavalete) incluindo a interligação da saída da Caixa de Proteção Hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso
Padrões estabelecidos na Resolução nº 01/21 e D.M. 3103/14
(Obs.: situações em que a distância de assentamento do tubo de alimentação antes ou após a CPH exceder 10 m, a taxa será acrescida em R$ 5,00/metro) |
R$ 500,00 |
Tarifa de substituição de ramal predial de água (troca de encanamento), incluindo a interligação da Caixa de Proteção Hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso - Art. 27, § 1º - D.M. nº 3103/2014
Padrões estabelecidos na Resolução nº 01/21 e D.M. 3103/14
(Obs.: situações em que a distância de assentamento do tubo de alimentação antes ou após a CPH exceder 10 m, a taxa será acrescida em R$ 5,00/metro) |
R$ 395,00 |
Observação: a aquisição da Caixa de Proteção de Hidrômetro (CPH) e sua instalação é de responsabilidade do usuário |
|
Tarifa de visitas |
Instalação ou substituição de Hidrômetro (hidrômetro incluso) |
R$ 85,76 |
Art. 2º A critério do SAAEM, o pagamento das tarifas de serviços complementares acima alteradas, poderá ser desdobrado em parcelas, desde que em dia com o pagamento de suas faturas mensais e mediante o pagamento da primeira parcela parta emissão da respectiva O.S. – Ordem de Serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ressaltando tratarem-se apenas dos itens discriminados acima, mantendo-se em todos os demais termos o quanto previsto na Portaria nº 04/2023, aprovada pelo Decreto nº 3937/2023.
Município de Mirandópolis, 29 de dezembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicado e registrado nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa