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DECRETO Nº 4023/2024, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAEM
Em vigor
Regulamenta o artigo 11, da Lei Municipal nº 2.943/2018 e dá outras providencias.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, especificamente pelo disposto no artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais aplicáveis;
 
CONSIDERANDO a necessidade de realizar-se a Regulamentação do quanto disposto no artigo 11, da Lei Municipal nº 2943/18 que dispõe “no caso de pessoas notadamente carentes, o Diretor Executivo, mediante parecer prévio da Procuradoria Jurídica, poderá estender o parcelamento de que trata esta lei, de forma a não onerar em mais de 10% (dez por cento) da renda familiar do contribuinte ou corresponsável”;
 
CONSIDERANDO o envio da Portaria nº 03/2024, expedida pela entidade autárquica, a teor do disposto no § 1º, dispositivo legal supramencionado, c.c. o art. 76, do Decr. Mun. 3.103/14, em homenagem à estrita legalidade afeta à Administração Pública, à garantia de segurança às decisões em processos administrativos respectivamente à matéria ora tratada e à regularidade de parcelamentos estendidos concedidos, consoante o dispositivo legal acima mencionado,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1°. Fica estabelecido, respeitadas as disposições legais aplicáveis e supramencionadas, para análise da carência do(a) usuário(a) interessado(a) e sua renda familiar, será necessário que o(a) interessado(a) formule requerimento perante o atendimento do SAAEM, instruindo-o com a cópia dos seguintes documentos:
 
I. CadÚnico – Cadastro Único do interessado, devidamente atualizado na data do requerimento;
II. Cópia dos documentos pessoais de identificação dos integrantes do grupo familiar informados no CadÚnico, sendo eles: Documento Oficial com Foto, a exemplo o RG (Registro Geral) e/ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação, entre outros; Certidão de Nascimento dos menores, CPF – Cadastro de Pessoa Física, entre outros eventualmente indicados pela procuradoria como indispensáveis;
III. Cópia do comprovante de rendimentos referentes aos 3 (três) últimos meses de cada um dos integrantes do grupo familiar informados no CadÚnico e CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, se possuir;
IV. Comprovante de endereço atualizado;
V. Laudos médicos, se o caso, houver familiar que seja acometido de patologia grave, influenciando no comprometimento da renda do grupo familiar.
 
Parágrafo primeiro. É indispensável que no requerimento seja informado os dados do imóvel e período da dívida que o(a) interessado(a) pretende seja estendido o parcelamento de que trata a Lei nº 2.943/18, de forma a não onerar em mais de 10% (dez por cento) da renda familiar do usuário, devendo ser anexado extrato de débitos pelo atendimento no respectivo expediente.
 
Parágrafo segundo. Em todos os casos, deverá ser obedecido o respeito ao limite do valor da parcela, disposto no inciso I, do § 3º, do artigo 10, da Lei nº 2.943/18.
 
Art. 2º. É indispensável que o(a) interessado(a) esteja devidamente indicado na instalação, avaliada sua condição de Contribuinte e/ou Compromissário, nos casos em que ainda permaneça no imóvel que pleiteia o parcelamento estendido.
 
Parágrafo único. No ato de abertura do requerimento pelo setor de atendimento, deverá ser realizada a atualização cadastral, se o caso.
 
Art. 3º. Realizado o requerimento e acostados os documentos indicados no artigo anterior, deverá ser formalizado o respectivo Procedimento Administrativo com a indicação “Assunto: Pessoa Carente – Parcelamento Estendido – Art. 11, da Lei nº 2.943/18”, enviando-o à Procuradoria Jurídica para análise prévia, nos seguintes moldes:
 
I. Se em análise prévia, a Procuradoria Jurídica julgar insuficientes os documentos que instruírem o pedido, despachará para que o(a) interessado(a) os complemente, indicando-os de forma clara e objetiva;
II. Poderá a Procuradoria Jurídica solicitar o comparecimento pessoal do(a) interessado(a) para entrevista pessoal e reservada, a fim de colher informações para instrução do processo, o que haverá de ser registrado em Termo de Declarações devidamente assinado por ambos, conforme modelo constante do anexo I;
III. Se ainda assim a Procuradoria Jurídica julgar insuficiente a documentação apresentada pelo(a) interessado(a), ou apresente dúvidas acerca da alegada carência, poderá solicitar perante o Setor Social do Município, a título de colaboração, a realização de visita e estudo social, o qual deverá emitir o respectivo Laudo de Visita e Estudo Social, na forma e prazos indicados no § 2º, do artigo 11, da Lei nº 2.943/18.
 
Parágrafo único. Prestará apoio à Procuradoria Jurídica na instrução do processo, seguindo suas solicitações e recomendações, o Setor de Atendimento e o Setor de Fiscalização e Leitura, conforme o caso, a quem cumprirão atender as determinações, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, certificando-se nos autos.
 
Art. 4º. Concluída a instrução dos autos, seguirá à Procuradoria Jurídica para a emissão do correspondente Parecer Jurídico, e, após, para decisão pelo Diretor Executivo.
 
Parágrafo primeiro. Independente do resultado exarado na decisão da autoridade administrativa, deverá dar-se ciência ao(à) interessado(a).
 
Parágrafo segundo. Em caso de deferimento do pedido, o(a) interessado(a) deverá comparecer no Setor de Atendimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para a devida formalização do Parcelamento Estendido.
 
Parágrafo terceiro. Da decisão administrativa que indeferir o pedido de Parcelamento Estendido, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo para análise e decisão da autoridade administrativa que o fará no mesmo prazo.
 
Art. 5º. Diante da escassez funcional da autarquia municipal, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do presente expediente administrativo.
 
Parágrafo único. Não tendo sido possível a conclusão dentro do prazo estabelecido no caput, fica autorizada a prorrogação, desde que devidamente fundamentada e em razão da necessidade de complementar a instrução do expediente, devendo respeitar-se o limite máximo para sua conclusão de 180 (cento e oitenta) dias, contados da abertura.
 
Art. 6º. As despesas com a execução da presente determinação, fundada em lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, conforme a lei.
 
Art. 7º. Casos omissos relativamente à concessão de parcelamentos serão enviados para emissão de parecer e recomendação pela Procuradoria Jurídica e o seu deferimento dependerá de aprovação do Diretor Executivo do SAAEM, conforme estabelece o § 5º, do art. 8º, da Lei nº 2.943/18.
 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 26 de março de 2024.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 

Anexo I:
 
T E R M O     D E     D E C L A R A Ç Ã O
 
SAAEM – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
 
Processo Administrativo nº _______/_____.
Assunto: Pessoa Carente – Parcelamento Estendido – Art. 11, da Lei nº 32.943/18
Interessado (a): _________________________________________
 
Declarante:
Nome: __________________________________________________________________
Nacionalidade: _________________________Telefone: ___________________________
Estado civil: ___________________________Profissão: ___________________________
RG nº ________________________________CPF nº _____________________________
Endereço: ________________________________________________________________
 
Composição do Grupo Familiar e Rendimentos (moram na mesma residência):
 
(   ) Interessado(a)
Profissão/Rendimentos: ___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
 (   ) Cônjuge/Companheiro(a)
Profissão/Rendimentos: ___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
 
(   ) Descendentes
Profissão/Rendimentos: ___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
(   ) Ascendentes
Profissão/Rendimentos: ___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
 
(   ) Outros:
Profissão/Rendimentos: ___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
 
 
Declaro sob as penas da lei (Artigo 299 do CP) que a minha RENDA FAMILIAR é de
R$ _____________________________________, estando ciente da minha responsabilidade criminal.
  
 
 

Imóvel(eis) – Descrição: ________________________________________________________R$:______________
________________________________________________________R$:______________
________________________________________________________R$:______________
Veículo(s) –Descrição:
________________________________________________________R$:______________
________________________________________________________R$:______________
________________________________________________________R$:______________
 
Declaro que as informações prestadas são expressões da verdade, responsabilizando-me civil e criminalmente pela integralidade de seu conteúdo.
__________________________________________
Declarante
Informações Complementares:  _____________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
   
   
 
   
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                       
 
 
 
Mirandópolis-SP, _____ de _____________________ de 20____.
 
 
___________________________________________________
Assinatura e carimbo do responsável pela colheita das declarações
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/03/2024 na edição: 1310
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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