“Institui a Semana Municipal de Orientação ao diagnóstico precoce, prevenção e combate ao câncer no Município de Mirandópolis, e dá outras providências – Autoria do Vereador Roberto Gonçalves.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mirandópolis/SP, a “Semana de orientação ao diagnóstico precoce, prevenção e combate ao câncer”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 27 de Novembro, por compreender este ao “Dia Nacional de combate ao câncer” instituído pela portaria nº 707/1988 do Ministério da Saúde.
Parágrafo único – O evento instituído no caput deste artigo contará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - A Semana Municipal de orientação ao diagnóstico precoce, prevenção e combate ao câncer tem por objetivo ampliar o conhecimento da população Mirandopolense sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do combate à doença.
Art. 3º - O Poder executivo regulamentará por decreto a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 06 de setembro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.