“Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 17.337,62 (Dezessete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.11 |
Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.11.01 |
Departamento de Assistência Social |
Ação: |
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08.122.0250.2173.0000 |
Benefícios Eventuais |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 8.853,62 (Oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 8.484,00 (Oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) |
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TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS............................................................. R$ 17.337,62
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 09 de agosto de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa