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LEI ORDINÁRIA Nº 3142/2022, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Realoca Recursos por Transferência
Em vigor
“Realoca Recursos por Transposição no orçamento vigente e da outras providências.”
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                  
Art. 1º - Realocação de Recursos no orçamento vigente, por Transposição, na importância de R$ 12.264,00 (Doze mil, duzentos e sessenta e quatro reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.02 Departamento de Gestão Administrativa
Unidade Executora: 02.02.01 Departamento de Gestão Administrativa
Ação:   04.122.0140.2104.0000 Manutenção dos Serviços Administrativos e Almoxarifado
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 12.264,00 (Doze mil, duzentos e sessenta e quatro reais)
         
 
                                          
Art. 2º - A Transposição na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 01.01 Legislativo – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 Corpo Legislativo e Secretaria
Ação:   01.031.0001.2001.0000 Manutenção da Atividade Legislativa
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 12.264,00 (Doze mil, duzentos e sessenta e quatro reais)
         
 
 
TOTAL DAS TRANSPOSIÇÕES..................................................................... R$ 12.264,00
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 09 de agosto de 2022.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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