“Realoca Recursos por Transposição no orçamento vigente e da outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Realocação de Recursos no orçamento vigente, por Transposição, na importância de R$ 12.264,00 (Doze mil, duzentos e sessenta e quatro reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.02 |
Departamento de Gestão Administrativa |
Unidade Executora: |
02.02.01 |
Departamento de Gestão Administrativa |
Ação: |
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04.122.0140.2104.0000 |
Manutenção dos Serviços Administrativos e Almoxarifado |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 12.264,00 (Doze mil, duzentos e sessenta e quatro reais) |
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Art. 2º - A Transposição na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
01.01 |
Legislativo – Câmara Municipal |
Unidade Executora: |
01.01.01 |
Corpo Legislativo e Secretaria |
Ação: |
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01.031.0001.2001.0000 |
Manutenção da Atividade Legislativa |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 12.264,00 (Doze mil, duzentos e sessenta e quatro reais) |
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TOTAL DAS TRANSPOSIÇÕES..................................................................... R$ 12.264,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 09 de agosto de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa