(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências)
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.10 |
Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Executora: |
02.10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
Ação: |
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10.122.0210.2015.0000 |
Gestão da Diretoria de Saúde |
Categoria Econômica: |
4.5.90.61.01 |
Aquisição de Imóveis |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais)
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TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 980.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.03 |
Departamento de Educação |
Unidade Executora: |
02.03.01 |
Departamento de Educação |
Ação: |
|
12.122.0170.2111.0000 |
Manutenção da Merenda Escolar |
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Ficha: |
94 |
|
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
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Unidade Orçamentária: |
02.04 |
Procuradoria dos Negócios Jurídicos |
Unidade Executora: |
02.04.01 |
Procuradoria dos Negócios Jurídicos |
Ação: |
|
04.091.0140.2117.0000 |
Manutenção do Setor Jurídico |
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Ficha: |
116 |
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Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
|
Unidade Orçamentária: |
02.12 |
Departamento de Agricultura e Abastecimento |
Unidade Executora: |
02.12.01 |
Departamento de Agricultura e Abastecimento |
Ação: |
|
20.605.0220.2133.0000 |
Manutenção dos Serviços Agrícolas |
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Ficha: |
334 |
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Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais)
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Unidade Orçamentária: |
02.13 |
Departamento de Recursos Humanos |
Unidade Executora: |
02.13.01 |
Departamento de Recursos Humanos |
Ação: |
|
04.122.0140.2148.0000 |
Manut. Atividades do Suporte Administrativo |
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Ficha: |
356 |
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Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
|
Unidade Orçamentária: |
02.16 |
Departamento de Fiscalização |
Unidade Executora: |
02.16.01 |
Departamento de Fiscalização |
Ação: |
|
04.122.0140.2148.0000 |
Manut. Atividades do Suporte Administrativo |
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Ficha: |
372 |
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Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
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Unidade Orçamentária: |
02.17 |
Departamento de Meio Ambiente |
Unidade Executora: |
02.17.01 |
Departamento de Meio Ambiente |
Ação: |
|
18.541.0270.2149.0000 |
Manut. Atividades de Gestão Ambiental |
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Ficha: |
384 |
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Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES ............................................................................ R$ 980.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis nº 3103 de 14/12/2021 – Plano Plurianual, nº 3104 de 14/12/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 3105 de 14/12/2021, conforme anexos que acompanham a presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 05 de julho de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa