(Realoca Recursos por Transferência no orçamento vigente e da outras providências).
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Realocação de Recursos no orçamento vigente, por Transferência, na importância de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.11 |
Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Ação: |
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08.244.0250.2162.0000 |
Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
Ficha: |
322 |
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Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais) |
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TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS................................................................... R$ 56.000,00
Art. 2º - A Transferência na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.11 |
Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.11.01 |
Departamento de Assistência Social |
Ação: |
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08.122.0250.2180.0000 |
Manutenção das Atividades Administrativas FMAS |
Ficha: |
263 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.33.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
|
Unidade Orçamentária: |
02.11 |
Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Ação: |
|
08.243.0250.2159.0000 |
Serviços de Proteção Social Especial Alta Complexidade |
Ficha: |
280 |
|
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
|
Ação: |
|
08.244.0250.2157.0000 |
Serviços de Proteção Social Básica |
Ficha: |
289 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.33.00 |
Passagens e despesas com locomoção |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 10.000,00 (Dez mil reais) |
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Ação: |
|
08.244.0250.2157.0000 |
Serviços de Proteção Social Básica |
Ficha: |
296 |
|
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) |
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Ação: |
|
08.244.0250.2162.0000 |
Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
Ficha: |
321 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 8.000,00 (Oito mil reais) |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................................ - R$ 56.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 14 de junho de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa