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LEI ORDINÁRIA Nº 3134/2022, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Realoca Recursos por Transferência
Em vigor
(Realoca Recursos por Transferência no orçamento vigente e da outras providências).
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                  
Art. lº - Realocação de Recursos no orçamento vigente, por Transferência, na importância de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.11 Assistência Social
Unidade Executora: 02.11.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:   08.244.0250.2162.0000 Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Ficha: 322  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais)
         
 
 
TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS................................................................... R$ 56.000,00                                        
 
Art. 2º - A Transferência na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.11 Assistência Social
Unidade Executora: 02.11.01 Departamento de Assistência Social
Ação:   08.122.0250.2180.0000 Manutenção das Atividades Administrativas FMAS
Ficha: 263  
Categoria Econômica: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
 
Unidade Orçamentária: 02.11 Assistência Social
Unidade Executora: 02.11.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:   08.243.0250.2159.0000 Serviços de Proteção Social Especial Alta Complexidade
Ficha: 280  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
 
Ação:   08.244.0250.2157.0000 Serviços de Proteção Social Básica
Ficha: 289  
Categoria Econômica: 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: - R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
         
 
 
Ação:   08.244.0250.2157.0000 Serviços de Proteção Social Básica
Ficha: 296  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: - R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais)
         
 
 
Ação:   08.244.0250.2162.0000 Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Ficha: 321  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: - R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
         
 
 
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................................ - R$ 56.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 14 de junho de 2022.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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