(
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências)
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 696.324,00 (Seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.10 |
Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Executora: |
02.10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
Ação: |
10.301.0210.2129.0000 |
Manutenção da Atenção Básica |
Categoria Econômica: |
3.3.90.48.00 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 49.000,00 |
|
|
|
|
|
Ação: |
10.301.0210.xxxx.0000 |
SUS Paulista |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 437.192,00 |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 100.000,00 |
|
|
|
|
Ação: |
10.301.0210.2132.0000 |
Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 50.532,00 |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 19.000,00 |
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 20.000,00 |
|
|
|
|
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.11 |
Assistência Social |
Unid. Executora: |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Ação: |
08.122.0250.2173.0000 |
Benefícios Eventuais |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 5.600,00 |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 8.000,00 |
|
|
|
|
|
Ação: |
08.243.0250.2159.0000 |
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade |
Categoria Econômica: |
3.3.90.33.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 7.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 696.324,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 06 de março de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa