“
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências”.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
 
	
		
			| 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS | 
		
			| Unidade Orçamentária: | 02.13 | Departamento de Cultura e Turismo | 
		
			| Unidade Executora: | 02.13.01 | Departamento de Cultura e Turismo | 
		
			| Ação: | 13.392.0230.2134.0000 | Manutenção das Atividades Culturais | 
		
			| Categoria Econômica: | 3.3.90.31.00 | Premiações | 
		
			| Fonte de Recurso: | 05 | Federal | 
		
			| Valor: | R$ 199.800,00 | 
		
			| Categoria Econômica: | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 
		
			| Fonte de Recurso: | 05 | Federal | 
		
			| Valor: | R$ 22.200,00 | 
		
			|  |  |  | 
		
			|  |  |  | 
		
			|  |  |  |  |  | 
	
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 222.000,00
 
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
 
Município de Mirandópolis, 08 de maio de 2024.
 
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa