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Atualizado em: 04/11/2024 às 10h41
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DECRETO Nº 4042/2024, 02 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providencias.
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
DECRETA:
 
Artigo 1º) – Fica aberto o orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$222.000,00, distribuídos as seguintes dotações:
 
Suplementação ( + )                                                                                                                 222.000,00     
 
Excesso
           
021301 Departamento de Cultura e Turismo
 
489          13.392.0230.2134.0000         DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS                             199.800,00
                3.3.90.31.00                           PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS. DESPO   F.R:     005 81
05                                           TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
1 0000 1                                 Convênios Federais
 
 
490          13.392.0230.2134.0000         DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS                             22.200,00
                3.3.90.39.00                           OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA             F.R:     005 81
05                                           TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
1 0000 1                                 Convênios Federais
 
Artigo 2º) – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
Excesso                                                                                                                                     222.000,00
                                                                              Fontes de Recurso
                                                                              05     81                                                                                                222.000,00
 
Artigo 3º) – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 02 de agosto de 2024.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor Gestão Administrativa
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/08/2024 na edição: 1386
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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