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DECRETO Nº 4042/2024, 02 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providencias.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º) – Fica aberto o orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$222.000,00, distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 222.000,00
Excesso
021301 Departamento de Cultura e Turismo
489 13.392.0230.2134.0000 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS 199.800,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS. DESPO F.R: 005 81
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
1 0000 1 Convênios Federais
490 13.392.0230.2134.0000 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS 22.200,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R: 005 81
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
1 0000 1 Convênios Federais
Artigo 2º) – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso 222.000,00
Fontes de Recurso
05 81 222.000,00
Artigo 3º) – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 02 de agosto de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 09/08/2024 na edição: 1386
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.