Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 04/11/2024 às 10h41
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4042/2024, 02 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providencias.
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
DECRETA:
 
Artigo 1º) – Fica aberto o orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$222.000,00, distribuídos as seguintes dotações:
 
Suplementação ( + )                                                                                                                 222.000,00     
 
Excesso
           
021301 Departamento de Cultura e Turismo
 
489          13.392.0230.2134.0000         DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS                             199.800,00
                3.3.90.31.00                           PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS. DESPO   F.R:     005 81
05                                           TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
1 0000 1                                 Convênios Federais
 
 
490          13.392.0230.2134.0000         DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS                             22.200,00
                3.3.90.39.00                           OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA             F.R:     005 81
05                                           TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
1 0000 1                                 Convênios Federais
 
Artigo 2º) – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
Excesso                                                                                                                                     222.000,00
                                                                              Fontes de Recurso
                                                                              05     81                                                                                                222.000,00
 
Artigo 3º) – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 02 de agosto de 2024.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor Gestão Administrativa
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/08/2024 na edição: 1386
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3280/2025, 10 DE JUNHO DE 2025 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências. 10/06/2025
DECRETO Nº 4099/2025, 04 DE JUNHO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. 04/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3271/2025, 20 DE MAIO DE 2025 “Autoriza abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional especial  e dá outras providências.” 20/05/2025
DECRETO Nº 4087/2025, 15 DE ABRIL DE 2025 Abre o Orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências 15/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3260/2025, 15 DE ABRIL DE 2025 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências. 15/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4042/2024, 02 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 4042/2024, 02 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3701-9000
Endereço: Rua das Nações Unidas, 400 - Centro | CEP: 16800-000
Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h
CNPJ: 44.438.968/0001-70
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia