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LEI ORDINÁRIA Nº 3229/2024, 04 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências)
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.10 Departamento de Saúde
Unidade Executora: 02.10.01 Departamento de Saúde
Ação: 10.301.0210.2129.0000 Manutenção da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – Pessoal civil
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: R$ 24.000,00
     
     
         
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS............................................................. R$ 24.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit de recursos federais.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Mirandópolis, 04 de setembro de 2024.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/09/2024 na edição: 1400
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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