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LEI ORDINÁRIA Nº 3238/2024, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.10 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
Ação: 10.301.0210.XXXX EMENDA CUSTEIO
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 850.000,00
     
Categoria Econômica: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contrato de Terceiros
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 500.000,00
         
 
 
Ação: 10.302.0210.XXXX EMENDA CUSTEIO
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 400.000,00
       
 
 
Ação: 10.303.0210.XXXX EMENDA CUSTEIO
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 500.000,00
       
 
 
Ação: 10.305.0210.XXXX EMENDA CUSTEIO
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 250.000,00
       
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................ R$ 2.500.000,00
 
 
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação de recursos estaduais.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Mirandópolis, 27 de novembro de 2024.
 
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/12/2024 na edição: 1451
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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