EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.10 |
Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Executora: |
02.10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
Ação: |
10.301.0210.XXXX |
EMENDA CUSTEIO |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 850.000,00 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.34.00 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contrato de Terceiros |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 500.000,00 |
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Ação: |
10.302.0210.XXXX |
EMENDA CUSTEIO |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 400.000,00 |
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Ação: |
10.303.0210.XXXX |
EMENDA CUSTEIO |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 500.000,00 |
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Ação: |
10.305.0210.XXXX |
EMENDA CUSTEIO |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 250.000,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................ R$ 2.500.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação de recursos estaduais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 27 de novembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa