Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4071/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Licitações
Em vigor
Estabelece critérios e demais disposições de julgamento dos processos de licitação relativos à Lei 14.133, de 1º de abril de 2.021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica acrescentado o critério de julgamento, de maior oferta, relativo ao art. 33 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2.021; que considerará a maior proposta financeira apresentada em processos licitatórios, que tenha como objeto, entre outras, a concessão ou permissão de uso de espaços públicos ou de serviços públicos, exploração comercial de eventos e operacionalização da folha de pagamento.
 
Art. 2º - Para os fins previstos no § 1º do art. 17 da Lei 14.133/2021, a inversão de fases nos processos licitatórios se justifica para impedir a prática de conluio entre os potenciais interessados, bem como, a ação de “aventureiros” que comparecem unicamente com a finalidade de obter vantagem financeira, em troca de sua desistência de participar do certame.     

Art. 3º - Inobstante a previsão do art. 63, I, II e III, da Lei 14.133/2021 de que serão exigidas a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, bem como, que serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal apenas do licitante mais bem classificado, será exigida a apresentação dos aludidos documentos no prazo definido para a entrega das propostas financeiras; com o intuito de impedir o conluio entre os participantes, através da manipulação da inabilitação, visando obter vantagem econômica. 
 
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 13 de janeiro de 2025.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/01/2025 na edição: 1472
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4041/2024, 02 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Decreto Municipal 3900, de 15 de Setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Municipal, o art. 72, I ao VIII, parágrafo único, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, relativo às contratações diretas previstas no art. 75, I e II, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021. 02/08/2024
DECRETO Nº 4011/2024, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera dispositivos do Decreto n.º 4.005, de 15 de Janeiro de 2024, que regulamenta os §§ 1° e 2º do artigo 23 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e para contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta e indireta. 07/02/2024
DECRETO Nº 4008/2024, 19 DE JANEIRO DE 2024 Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. 19/01/2024
DECRETO Nº 4007/2024, 19 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre regulamentação da licitação, nas modalidades pregão e concorrência, pelos critérios de julgamento por menor preço ou maior desconto, nas formas eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns e contratação obras e serviços de engenharia, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional e da outras providências. 19/01/2024
DECRETO Nº 4006/2024, 16 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a aplicação transitória de regulamentos federais enquanto não houver regulamentação municipal específica sobre a regra de transição entre os regimes jurídicos de contratações públicas, no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta, para a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas. 16/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4071/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 4071/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia