Estabelece critérios e demais disposições de julgamento dos processos de licitação relativos à Lei 14.133, de 1º de abril de 2.021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescentado o critério de julgamento, de maior oferta, relativo ao art. 33 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2.021; que considerará a maior proposta financeira apresentada em processos licitatórios, que tenha como objeto, entre outras, a concessão ou permissão de uso de espaços públicos ou de serviços públicos, exploração comercial de eventos e operacionalização da folha de pagamento.
Art. 2º - Para os fins previstos no § 1º do art. 17 da Lei 14.133/2021, a inversão de fases nos processos licitatórios se justifica para impedir a prática de conluio entre os potenciais interessados, bem como, a ação de “aventureiros” que comparecem unicamente com a finalidade de obter vantagem financeira, em troca de sua desistência de participar do certame.
Art. 3º - Inobstante a previsão do art. 63, I, II e III, da Lei 14.133/2021 de que serão exigidas a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, bem como, que serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal apenas do licitante mais bem classificado, será exigida a apresentação dos aludidos documentos no prazo definido para a entrega das propostas financeiras; com o intuito de impedir o conluio entre os participantes, através da manipulação da inabilitação, visando obter vantagem econômica.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 13 de janeiro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 21/01/2025 na edição: 1472
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.