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DECRETO Nº 4072/2025, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Situação de Emergência
Em vigor
“Declara situação de emergência em saúde pública no Munícipio de Mirandópolis em razão da epidemia de Dengue e dá outras providências”.
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
 
CONSIDERANDO o quadro epidemiológico do Município que se caracteriza pela ampla distribuição do “Aedes Aegypti” em toda a região, com uma complexa dinâmica de dispersão do vírus, com circulação simultaneamente de vários sorotipos virais;
 
CONSIDERANDO a situação epidemiológica que tem provocado importante aumento na procura pelos serviços de saúde e tem-se observado agravamento dos casos, com aumento do registro em crianças;
 
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente e contínuo de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1.º Fica declarada Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Mirandópolis em razão da epidemia de Dengue.
 
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes Aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.
 
Art. 2. ° A situação de emergência de que trata o art. 1. ° deste Decreto autoriza:
 
I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
 
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.
 
II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor do vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas do Departamento de Saúde.
 
§ 1. ° Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no art. 75, incisos VIII e XVIII, § 6. °, da Lei Federal n.º 14.133, de 1. ° de abril de 2021.
 
§ 2. ° Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do ordenamento jurídico vigente.
 
Art. 3. ° O Departamento de Saúde realizará a alocação dos servidores da pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
 
I - o combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
 
II - a assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
 
III - a adoção de ações de vigilância em saúde.
 
Art. 4. ° Caberá ao Departamento de Saúde, por meio da Comissão da Sala de Situação de Dengue, instituída pela Portaria n.º 7616/2025, elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.
 
Art. 5. ° Serão adotadas as seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto:
 
I - suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e servidores das unidades de saúde do Município;
 
II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito "Aedes Aegypti".
 
Art. 6. ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, SP, 27 de janeiro de 2025.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 

 
GABRIEL TANIKAWA TORRESAN
Diretor do Departamento de Saúde
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/01/2025 na edição: 1478
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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