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DECRETO Nº 4072/2025, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Situação de Emergência
“Declara situação de emergência em saúde pública no Munícipio de Mirandópolis em razão da epidemia de Dengue e dá outras providências”.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o quadro epidemiológico do Município que se caracteriza pela ampla distribuição do “Aedes Aegypti” em toda a região, com uma complexa dinâmica de dispersão do vírus, com circulação simultaneamente de vários sorotipos virais;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica que tem provocado importante aumento na procura pelos serviços de saúde e tem-se observado agravamento dos casos, com aumento do registro em crianças;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente e contínuo de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Mirandópolis em razão da epidemia de Dengue.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes Aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.
Art. 2. ° A situação de emergência de que trata o art. 1. ° deste Decreto autoriza:
I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.
II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor do vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas do Departamento de Saúde.
§ 1. ° Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no art. 75, incisos VIII e XVIII, § 6. °, da Lei Federal n.º 14.133, de 1. ° de abril de 2021.
§ 2. ° Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do ordenamento jurídico vigente.
Art. 3. ° O Departamento de Saúde realizará a alocação dos servidores da pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I - o combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II - a assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III - a adoção de ações de vigilância em saúde.
Art. 4. ° Caberá ao Departamento de Saúde, por meio da Comissão da Sala de Situação de Dengue, instituída pela Portaria n.º 7616/2025, elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.
Art. 5. ° Serão adotadas as seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto:
I - suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e servidores das unidades de saúde do Município;
II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito "Aedes Aegypti".
Art. 6. ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, SP, 27 de janeiro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
GABRIEL TANIKAWA TORRESAN
Diretor do Departamento de Saúde
Publicado no Diário Oficial em 29/01/2025 na edição: 1478
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.