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DECRETO Nº 4074/2025, 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Reajuste Tarifário
Em vigor
Autoriza o reajuste das tarifas de operação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitários e serviços complementares do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), e dá outras providências.
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, especificamente pelo disposto no artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 8º da Lei Complementar nº 81/2014;
 
CONSIDERANDO que por intermédio do artigo 76, do Decreto Municipal nº 3.103/2014 – Regulamento dos Serviços do SAAEM, foram delegados poderes ao Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis para estabelecer os valores das tarifas de água e esgoto, por meio de Portaria e aprovados pelo Poder Público Municipal;
 
CONSIDERANDO que o serviço público de água e esgoto, deverá ser feito de modo a garantir a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendido como aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, de forma a equilibrar a operação, a justa remuneração do capital e a permitir o melhoramento dos serviços;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as receitas operacionais do SAAEM, tendo em vista as despesas com a operação e manutenção dos serviços, a realização de investimentos em obras de ampliação e recuperação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e principalmente de implantação de modelo de gestão eficiente;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as receitas operacionais do SAAEM, tendo em vista as despesas com a operação e manutenção dos serviços, a realização de investimentos em obras de ampliação e recuperação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e principalmente de implantação de um modelo de gestão eficiente;
 
CONSIDERANDO a necessidade de manter-se o equilíbrio econômico financeiro da Autarquia, visando sua autossustentabilidade e uma gestão eficiente;
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 e 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
 
CONSIDERANDO que o último reajuste das tarifas de operação e serviços complementares foi autorizado mediante o Decreto nº 4.022/2024;
 
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de fazer cumprir o que determinam os §§ 8º e 10º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 81/2014;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), nos termos da Portaria nº 03/2025 expedida pela entidade autárquica, fica autorizado a reajustar os valores das Tarifas de Operação dos Serviços de Água e Esgoto e Serviços Complementares, de acordo com as categorias e faixas, bem como a revisão e readequação dos custos da execução de serviços, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 81, de 29 de janeiro de 2.014, regulamentado pelo Decreto nº 3103 de 28 de 2.014, e demais disposições legais aplicáveis, a saber:
 
Formula Paramétrica:
R= (0,65 x Te )+( 0,18 x INCC) + (0,17 x IGPM)
 
R= Reajuste
Te= Índice Reajuste Energia Elétrica – 2024/2025 = IPCA (4,83%) + 5,6%
ICC = publicada pela Fundação Getúlio Vargas –FGV – Correspondente a última publicação oficial no período do cálculo (12/2024)
IGPM= Variação do Índice Geral Preços do Mercado ( IGPM ) Publicado pela Fundação (12/2024).
 
R= (0,65 x 10,43) + (0,18 x 6,34) + (0,17 x 6,54)
R =  9,02  %
 
São partes integrantes desta Portaria os Diplomas Legais para Majoração Do Reajuste da Tarifa de Água e Esgoto referente aos Períodos:
Te = Reajuste Publicado: 2024/2025 = IPCA (4,83) + 5,6% (=10,43%)
INCC = FGV- Fundação Getúlio Vargas - Dezembro de 2024
IGPM = Variação últimos 12 meses – Dezembro de 2024
 
RELAÇÃO POR CATEGORIAS E FAIXAS:
 
Faixa de Consumo ( m³ ) Residencial-R$ Não Residencial -  R$ Social -R$
0 a 10 20,81 41,62 10,40
10,01 a 15 2,58 5,18 1,29
15,01 a 20 3,09 6,18 1,54
20,01 a 25 3,62 7,24 1,81
25,01 a 30 4,03 8,06 2,01
30,01 a 50 4,67 9,34 2,33
Acima de 50 5,17 10,34 2,58
 
 
 







TARIFA DE ESGOTO:
 
A tarifa de esgoto fica fixada no percentual de 85% sobre o consumo de água, para todas as categorias de consumo.
 
 
TABELA SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
 
Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM, em conformidade com os valores praticados no mercado, procede ao reajuste, nos termos do artigo 8º, §12, da Lei Complementar nº 81/2014, relativos à Tabela de Serviços Complementares, pela variação IGPM acumulado (Dezembro/2024), bem como a revisão de alguns dos serviços complementares, adequando-os conforme a execução dos serviços e as condições descritas no artigo 8º, § 13, da Lei Complementar nº 81/2014, como segue:
 
 
ÁGUA
TARIFA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA:
Ligação de água com hidrômetro - quando em loteamento aprovado pelas diretrizes da autarquia - RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 514,95
Ligação de água c/ hidrômetro - quando em asfalto até 4 metros -                    RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 556,25
Ligação de água c/ hidrômetro - quando em asfalto até 4 metros -  NÃO RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 556,25
 
Ligação de água com hidrômetro - quando em terra até 4 metros -                      RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 514,95
Ligação de água com hidrômetro - quando em terra até 4 metros - NÃO RESIDENCIAL - Art. 60º e 61º - D.M. nº 3103/2014 R$ 514,95
Ligação provisória sem hidrômetro, consumo 30 m³ (parques, circos, eventos, etc) - Art. 50º §1º 2º e 3º; Art. 55º, 56º, 57º, 58º e 59º - D.M. nº 3103/2014 R$ 618,57
Tarifa de corte de fornecimento de água
Corte no cavalete, por falta de pagamento - Art. 70º - D.M. nº 3103/2014 R$ 64,94
Corte no ramal, por falta de pagamento - Art. 70º - D.M. nº 3103/2014 R$ 129,87
Corte no cavalete a pedido do usuário, mantendo hidrômetro, com notificação por carta pela autarquia - Art. 70º item VII- D.M. nº 3103/2014 R$ 64,94
Corte no ramal a pedido do usuário com notificação por carta pela autarquia - Art. 70º item VII- D.M. nº 3103/2014 R$ 229,95
Tarifa de religação de fornecimento de água
Religamento no cavalete, decorrente de falta de pagamento - Art. 70º §3º- D.M. nº 3103/2014 Regularização dos débitos anteriores e R$ 64,45
Religamento no ramal, decorrente de falta de pagamento - Art. 70º §3º- D.M. nº 3103/2014 Regularização dos débitos anteriores e R$ 129,87
Religamento no cavalete, a pedido do usuário R$ 64,93
Religamento no ramal, a pedido do usuário R$ 229,95
Tarifa de fornecimento de água
Tarifa de fornecimento de água potável com uso do caminhão pipa 6.000L
Acima de 10Km – acréscimo de R$1,50 cada Km
R$ 350,00
ESGOTO
TARIFA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO:
Ligação de esgoto - quando em loteamento aprovado pelas diretrizes da autarquia - RESIDENCIAL - Art. 60 e 61 - D.M. nº 3103/2014 R$ 178,87
Ligação de esgoto - quando em asfalto até 4 metros -  RESIDENCIAL e NÃO RESIDENCIAL - Art. 60 e 61 - D.M. nº 3103/2014 R$ 496,23
Ligação de esgoto - quando em terra até 4 metros - RESIDENCIAL e NÃO RESIDENCIAL - Art. 60 e 61 - D.M. nº 3103/2014 R$ 284,32
Tarifa de instalação de válvula de retenção de esgoto R$ 196,50
Tarifa de localização
Tarifa de localização de esgoto R$ 139,25
Tarifa de limpeza
Tarifa de esgotar fossa até 2.000 L, com uso de caminhão hidrovácuo ou trator R$ 66,00
Tarifa de esgotar fossa até 2.000 L, com uso de caminhão hidrovácuo ou trator, beneficiário de tarifa social de água R$ 33,00
Tarifa para despejo de efluente (esgoto) na ETE (lagoa) “por viagem” R$ 350,00
Desentupir esgoto, com uso de caminhão hidrovácuo ou varetas R$ 155,26
 
Tarifa de mudança de cavalete
Serviço de adequação do padrão de entrada de água (Mudança de cavalete), incluindo a interligação da saída da Caixa de Proteção Hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso - Art. 27, § 1º - D.M. nº 3103/2014. Padrões estabelecidos na Resolução nº 01/21 e D.M. 3103/14 R$ 410,87
Mudança de cavalete, incluindo interligação da caixa de proteção hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso até 10 m - NÃO RESIDENCIAL - Art. 27, § 1º - D.M. nº 3103/2014 R$ 410,87
Tarifa de modificação de cavalete
Tarifa de individualização de medidor (separação de cavalete), incluindo a interligação da saída da Caixa de Proteção Hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso
Padrões estabelecidos na Resolução nº 01/21 e D.M. 3103/14
R$ 575,96
Tarifa de substituição de ramal predial de água (troca de encanamento), incluindo a interligação da caixa de proteção hidrômetro (CPH) ao ramal de alimentação antigo, com material incluso - Art. 27, § 1º - D.M. nº 3103/2014.
Padrões estabelecidos na Resolução nº 01/21 e D.M. 3103/14.
Observação: a aquisição da Caixa de Proteção de Hidrômetro 9 CPH) e sua instalação é de responsabilidade do usuário
R$ 537,47
Tarifa de manutenção em cavalete quebrado- Art. 27, § 1º - D.M. nº 3103/2014 R$ 178,87
Tarifa de substituição de conexão de tomada de água (limpeza de niple, com material incluso) - Art. 27, § 1º - D.M. nº 3103/2014 R$ 265,80
Tarifa de substituição de ramal predial de água (troca de encanamento, sem material incluso - Art. 27, § 1º - D.M. nº 3103/2014 R$ 255,89
   
EXPEDIENTE
Atendimento
Tarifa de emissão de 2ª via de conta R$ 0,80
Tarifa de encaminhamento de conta para endereço diverso do imóvel R$ 2,68
Certidão negativa ou de existência e débitos do usuário R$ 32,45
   
Tarifa de diretrizes
Tarifa de emissão de Certidão de Diretrizes para Empreendimentos Imobiliários – Água e Esgoto - Art. 15º - D.M. nº 3103/2014 R$ 970,94
Tarifa de Certidão de viabilidade técnica para aglutinação e desmembramento e/ou Viabilidade técnica com análise de projetos para novos loteamentos -  Art. 14º - D.M. º 3103/2014 R$ 213,91
Tarifa de Análise de Projetos de Empreendimentos e emissão da respectiva Certidão: Água R$ 1.122,19
Tarifa de Análise de Projetos de Empreendimentos e emissão da respectiva Certidão: Esgoto R$ 1.578,88
Tarifa de visitas
Tarifa de visita técnica R$ 151,80
Tarifa de visita de verificação de mal funcionamento de hidrômetro -  Art. 68, § 1º e § 2º - D.M. nº 3103/2014 Gratuito 1 vez ao ano
Tarifa de visita de verificação de mal funcionamento de hidrômetro - Art. 68, § 1º e § 2º - D.M. nº 3103/2014 (a partir da 2ª visita/ano) R$ 15,18
Tarifa de verificação de possível vazamento em imóvel - RESIDENCIAL Gratuito 1 vez ao ano
Tarifa de verificação de possível vazamento em imóvel – RESIDENCIAL (a partir da 2ª visita/ano) R$ 15,18
Troca de registro (com registro) R$ 118,46
Troca de registro (sem registro) R$ 43,46
Instalação de Hidrômetro (com hidrômetro) R$ 142,36
Instalação de Hidrômetro (sem hidrômetro) R$ 43,46
Observação: nos itens anteriores, sendo necessário a utilização de eventuais outros materiais, às expensas do usuário.  
 
MULTAS - Com notificação PRÉVIA:
Por enxaguar calçada, descartar água da piscina, e qualquer outro ato que demonstre DESPERDÍCIO EXCESSIVO, principalmente no período de estiagem, após o recebimento de Advertência prévia R$ 450,00
REINCIDÊNCIA no item anterior “desperdício excessivo” O dobro da prevista no item anterior:
R$ 900,00
MULTA POR VIOLAÇÃO DE LACRE:
Multa por violação de lacre R$ 452,15
Reincidência na violação de lacre (o dobro da prevista acima) R$ 904,30
MULTA POR LIGAÇÃO IRREGULAR E/OU ADULTERAÇÃO:
Multa por LIGAÇÃO IRREGULAR (furto) – RESIDENCIAL e NÃO RESIDENCIAL - Art. 31 - D.M. nº 3103/2014 R$ 811,63
Observação: sem prejuízo das multas acima descritas, obedecer o artigo 85, D.M. nº 3103/2014 “No caso de serem localizados imóveis ligados às redes de água e/ou esgoto de forma clandestina, e não sendo possível determinar a data em que a irregularidade foi executada, deverão ser cobradas as tarifas de água e/ou esgoto correspondentes a 6 (seis) meses de consumo, com valores atualizados, sem prejuízo da penalidade cabível”. “A Apurar”, observadas as condições do imóvel e quantidades de membros familiares
Por ligação em água pluvial
Multa por ligação de água pluvial (chuva) no esgoto -  Art. 13 e 33 da D.M. nº 3103/2014 R$ 1.376,92
Multa por REINCIDÊNCIA nas infrações por violação de lacre, ligação irregular, adulteração ou outra prevista O dobro da prevista
Por ligação sem hidrômetro – hidrômetro quebrado
Tarifa de ligação sem hidrômetro ou hidrômetro quebrado - Art. 74 item III - D.M. nº 3103/2014 e alterações vigentes O correspondente a 30 m³ água e esgoto, conforme tarifa vigente
Tarifa de ligação sem hidrômetro ou hidrômetro quebrado - Art. 74 item III - D.M. nº 3103/2014 e alterações vigentes O correspondente a 30 m³ água e esgoto, conforme tarifa vigente
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de março de 2025, em obediência ao artigo 39, da Lei Federal nº 11.445/2007, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a prevista no Decreto nº 4.022/2024.
 
 
Município de Mirandópolis, 31 de janeiro de 2025.
 
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
Publicado e registrado nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/02/2025 na edição: 1481
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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