(
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências)
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.050.000,00 (Um milhão, cinquenta mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.10 |
Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Executora: |
02.10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
Ação: |
10.301.0210.XXXX |
PAC – Construção de UBS |
Categoria Econômica: |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 1.050.000,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................ R$ 1.050.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 03 de abril de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa