Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 07/04/2025 às 13h59
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4084/2025, 03 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências.
 
 
                                
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA,  Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:
 
Art 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$1.050.000,00 distribuídos as seguinte dotações:
 
Suplementação (+)                                                                                                               R$1.050.000,00
Superávit Financeiro
 
02  10  01                               FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
         
510      10.301.0210.1090.0000   GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE                                                                    1.050.000,00
4.4.90.51.00                     OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                          F.R:  0  05  81
05                                     TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300   001                           Convênios Federais
 
Art 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro:                                                                                                       1.050.000,00
 
Art 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 03 de abril de 2025.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/04/2025 na edição: 1518
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3280/2025, 10 DE JUNHO DE 2025 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências. 10/06/2025
DECRETO Nº 4099/2025, 04 DE JUNHO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. 04/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3271/2025, 20 DE MAIO DE 2025 “Autoriza abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional especial  e dá outras providências.” 20/05/2025
DECRETO Nº 4087/2025, 15 DE ABRIL DE 2025 Abre o Orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências 15/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3260/2025, 15 DE ABRIL DE 2025 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências. 15/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4084/2025, 03 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 4084/2025, 03 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia