(
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências)
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.10 |
Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Executora: |
02.10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
Ação: |
10.302.0210.XXXX |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL - CAPS |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 17.000,00 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 10.000,00 |
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 16.000,00 |
Ação: |
10.305.0210.2192.0000 |
PROGRAMA AEDES AEGYPTS |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 100.000,00 |
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Ação: |
10.305.0210.2214.0000 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE – DESPESAS DIVERSAS |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 70.000,00 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 20.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 233.000,00
Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.10 |
Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Executora: |
02.10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
Ação: |
10.301.0210.2214.0000 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE – DESPESAS DIVERSAS |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 67.048,30 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 20.000,00 |
Ação: |
10.302.0210.2186.0000 |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC FIXO |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 145.951,70 |
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TOTAL DE ANULAÇÕES ............................................................................ - R$ 233.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 15 de abril de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa