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Atualizado em: 30/05/2025 às 16h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 3271/2025, 20 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
“Autoriza abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional especial  e dá outras providências.”
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                              
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) e distribuído nas seguintes dotações:
 
Estrutura Orçamentária 04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA
Funcional-Programática 17.512.0260.2092     -          MANUTENÇÃO SAAEM
Ficha   14 Categoria Econômica 3.3.90.34.00
Fonte de Recursos 04 Valor R$ 1.100.000,00
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES............................. R$ 1.100.000,00
 
 
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação da dotação abaixo:
 
Estrutura Orçamentária 04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA
Funcional-Programática 17.512.0260.2092     -        MANUTENÇÃO SAAEM
Ficha 11 Categoria Econômica 4.4.90.51.00
Fonte de Recursos 04 Valor -R$        300.000,00
 
 
 
Estrutura Orçamentária 04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA
Funcional-Programática 17.512.0260.2092     -        MANUTENÇÃO SAAEM
Ficha 12 Categoria Econômica 4.4.90.52.00
Fonte de Recursos 04 Valor -R$        800.000,00
 
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES.............................................................. R$ 1.100.000,00
 

 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 20 de maio de 2025.
 
 
 
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/05/2025 na edição: 1546
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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