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Atualizado em: 11/06/2025 às 13h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 3280/2025, 10 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências.
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
      
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 323.400,00 (trezentos e vinte e três mil e quatrocentos reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Und Orçamentária: 02.03 Departamento de Educação
Und Executora: 02.03.03 FUNDEB
Ação: 12.361.0160.2115.0000 Professores e Pessoal de Apoio Ensino Fundamental
Cat. Econômica: 3.1.90.96.00 Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado
Fonte de Recurso: 02 Estado
Cód. Aplicação: 262.000
Valor: R$ 10.000,00
         
 
 
Ação: 04.364.0170.2110.0000 Manutenção do Ensino Superior
Cat. Econômica: 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudante
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Cód. Aplicação: 110.000
Valor: R$ 500,00
       
 
 
Cat. Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Cód. Aplicação: 110.000
Valor: R$ 280.000,00
 
 
Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Cód. Aplicação: 110.000
Valor: R$ 26.900,00
 
 
Und Orçamentária: 02.11 Assistência Social
Und Executora: 02.11.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 08.244.0250.2205.0000 Programa Fort Atendimento CadÚnico e SUAS - PROCAD
Cat. Econômica: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 05 Federal
Cód. Aplicação: 500.001
Valor: R$ 6.000,00
         
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 323.400,00
 
Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Und Orçamentária: 02.03 Departamento de Educação
Und Executora: 02.03.03 FUNDEB
Ação: 12.361.0160.2115.0000 Professores e Pessoal de Apoio Ensino Fundamental
Cat. Econômica: 3.1.90.96.00 Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado
Ficha: 84  
Fonte de Recurso: 02 Estado
Cód. Aplicação: 261.000
Valor: - R$ 10.000,00
         
 
 
Ação: 12.364.0170.2110.0000 Manutenção do Ensino Superior
Cat. Econômica: 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudante
Ficha: 108  
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Cód. Aplicação: 210.000
Valor: - R$ 500,00
       
 
 
Cat. Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Ficha: 109  
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Cód. Aplicação: 210.000
Valor: - R$ 280.000,00
 
 
Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 110  
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Cód. Aplicação: 210.000
Valor: - R$ 26.900,00
 
 
Und Orçamentária: 02.11 Assistência Social
Und Executora: 02.11.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 08.244.0250.2205.0000 Programa Fort Atendimento CadÚnico e SUAS - PROCAD
Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 381  
Fonte de Recurso: 05 Federal
Cód. Aplicação: 500.001
Valor: - R$ 6.000,00
         
 
 
TOTAL DE ANULAÇÕES ............................................................................ - R$ 323.400,00
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, SP, 10 de junho de 2025.
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 

VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/06/2025 na edição: 1554
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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