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Assunto(s): Realocação de Recursos por Suplementação
Em vigor
Realoca Recursos por Suplementação no orçamento vigente e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente uma suplementação na importância de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) distribuído na seguinte dotação:
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências 09.272.0018-2.201 – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.1.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 80.000,00
09.122.0019-2.202 – FUNCIONAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
3.3.90.46.00 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – R$ 3.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 83.000,00
Art. 2º - A Suplementação na forma do artigo anterior será coberta com o remanejamento dos recursos das seguintes dotações:
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências 99.999.9997-9.998 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – R$ 83.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 17 de julho de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/07/2025 na edição: 1574
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.