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LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2017, 04 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
(Dá nova redação aos incisos I, II e III e cria o inciso IV do artigo 25 da Lei Complementar nº. 87/2014, e dá outras providências – Autoria: Mesa Diretora desta Casa de Leis).
 
REGINA CELIA MUSTAFA ARAUJO, Prefeita Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que; 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica criado o inciso IV e alterada a redação dos incisos I, II e III do artigo 25 da Lei Complementar nº. 87/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 - .....................
I- “FE1” = Controlador Interno: estipêndio de gratificação relativo a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor correspondente à “Referência/Grau: 03-A”, vigente à época;
II- “FE2” = Tesoureiro: estipêndio de gratificação relativo a 40% (quarenta por cento) do valor correspondente à “Referência/Grau: 03-A”, vigente à época;
III- “FE3” = Presidente da Comissão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos: estipêndio de gratificação relativo a 40% (quarenta por cento) do valor correspondente à “Referência/Grau: 03-A”, vigente à época;
IV- “FE4” = Membros da Comissão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos: estipêndio de gratificação relativo a 30% (trinta por cento) do valor correspondente à “Referência/Grau: 03-A”, vigente à época.
 
Art. 2º - A Tabela III do Anexo III da Lei Complementar nº. 87/2014, passa a vigorar com as seguintes especificações:
 
ANEXO III
TABELA III
VALORES DAS FUNÇÕES ESPECIAIS GRATIFICADAS
COD: DENOMINAÇÕES ACRÉSCIMOS VALOR:
12 Controlador Interno (CI) FE1 R$ 1.265,42
13 Tesoureiro (TES) FE2 R$ 1.124,82
14 Presidente de Comissão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos (CCLGC) FE3 R$ 1.124,82
15 Membros de Comissão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos (CCLGC) FE4 R$    843,62
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


Art. 3º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias de Orçamento, suplementas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 04 de abril de 2017.
 

REGINA CELIA MUSTAFA ARAUJO
Prefeita
 
Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
LUCY HIROMI TAKAGUI SEKIYA
Diretora
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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