(Dá nova redação aos incisos I, II e III e cria o inciso IV do artigo 25 da Lei Complementar nº. 87/2014, e dá outras providências – Autoria: Mesa Diretora desta Casa de Leis).
REGINA CELIA MUSTAFA ARAUJO, Prefeita Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o inciso IV e alterada a redação dos incisos I, II e III do artigo 25 da Lei Complementar nº. 87/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 - .....................
I- “FE1” = Controlador Interno: estipêndio de gratificação relativo a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor correspondente à “Referência/Grau: 03-A”, vigente à época;
II- “FE2” = Tesoureiro: estipêndio de gratificação relativo a 40% (quarenta por cento) do valor correspondente à “Referência/Grau: 03-A”, vigente à época;
III- “FE3” = Presidente da Comissão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos: estipêndio de gratificação relativo a 40% (quarenta por cento) do valor correspondente à “Referência/Grau: 03-A”, vigente à época;
IV- “FE4” = Membros da Comissão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos: estipêndio de gratificação relativo a 30% (trinta por cento) do valor correspondente à “Referência/Grau: 03-A”, vigente à época.
”
Art. 2º - A Tabela III do Anexo III da Lei Complementar nº. 87/2014, passa a vigorar com as seguintes especificações:
ANEXO III
TABELA III
VALORES DAS FUNÇÕES ESPECIAIS GRATIFICADAS |
COD: |
DENOMINAÇÕES |
ACRÉSCIMOS |
VALOR: |
12 |
Controlador Interno (CI) |
FE1 |
R$ 1.265,42 |
13 |
Tesoureiro (TES) |
FE2 |
R$ 1.124,82 |
14 |
Presidente de Comissão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos (CCLGC) |
FE3 |
R$ 1.124,82 |
15 |
Membros de Comissão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos (CCLGC) |
FE4 |
R$ 843,62 |
Art. 3º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias de Orçamento, suplementas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 04 de abril de 2017.
REGINA CELIA MUSTAFA ARAUJO
Prefeita
Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
LUCY HIROMI TAKAGUI SEKIYA
Diretora