Altera dispositivo da Lei Complementar nº 54, de 26 de junho de 2008, e dá outras providências.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso I do artigo 5º da Lei Complementar nº 54, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...
I - a contribuição mensal obrigatória de 19,05% (dezenove virgula zero cinco por cento) por parte da Prefeitura, Câmara Municipal e Autarquias, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, inclusive 13º salário, dos servidores ativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas às contribuições previdenciárias, onerando as verbas dos Departamentos de Administração, da Saúde e da Educação.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Prefeitura do Município de Mirandópolis, 02 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito
Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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