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LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2014, 10 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 09 de abril de 2013 e dá outras providências.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 72, de 09 de abril de 2013, que reestrutura o Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, passa a vigorar em a seguinte redação:
“Art. 8 º Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 10 de fevereiro de 2014”.
Art. 2º - Para o exato cumprimento da presente lei, fica o Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, obrigado a apresentar ao Poder Executivo o “cálculo atuarial” de conformidade com a legislação Previdenciária, no prazo de 30 dias a partir da data de vigência desta lei.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 10 de janeiro de 2014.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.