1º FESTIVAL DE PIPA
1º FESTIVAL DE PIPA
DA FINALIDADE
Artigo 1º - O Departamento de Cultura e Turismo e o Departamento de Esporte e Lazer promove o 1º Festival de Pipa do Município de Mirandópolis com apoio da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e tem, por finalidade, desenvolver a socialização, o lazer, a criatividade e a valorização das tradições culturais brasileiras.
Artigo 2º- Será realizado no dia 05 de Setembro de 2021, das 9h00min às 12h00min no Estádio Municipal Alcino Nogueira de Sylos e no dia 12 de setembro de 2021, das 9h00min às 12h00min, no Centro Comunitário do Bairro da 2ª Aliança.
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 3º - Poderão participar do 1º Festival de Pipa de Mirandópolis, todos os que tiverem interesse no mesmo, cientes de seu regulamento e ter feito a inscrição que será realizada no dia do evento das 9h00 às 10h00min.
Artigo 4º As Pipas serão analisadas pelos diretores do Departamento de Cultura e Turismo e do Departamento de Esporte e Lazer, nas seguintes modalidades:
A – O participante de menor idade (comprovada com documento, onde conste data de nascimento);
B - O participante de maior idade (comprovada com documento, onde conste data de nascimento);
C – A maior pipa;
D – A menor pipa; e
E – A mais criativa
Parágrafo único: As pipas concorrentes deverão ser empinadas (voar) durante pelo menos 5 minutos, obrigatoriamente.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - As inscrições para o 1º Festival de Pipa de Mirandópolis deverão ser realizadas no dia e no mesmo local do evento das 9h00min ás 10h00min. No ato da inscrição, o participante deverá informar em qual das modalidades participará, recebendo um número (adesivo) que será colocado na pipa.
Artigo 6º - Para os menores de 18 anos, é necessário a presença dos pais ou responsáveis legais no ato da inscrição.
Parágrafo único: é vedada a inscrição em mais de uma modalidade com a mesma pipa.
DA COMPETIÇÃO
Artigo 7º - O festival de Pipa será desenvolvida nas seguintes categorias:
A – O participante de menor idade (comprovada com documento, onde conste data de nascimento); B - O participante de maior idade (comprovada com documento, onde conste data de nascimento); C – A maior pipa (será medida com uma trena); D – A menor pipa (será medida com uma trena); e E – A mais criativa
Artigo 8º - O participante terá um prazo de 30 minutos para empinar sua pipa. Após o 1º toque da sirene, as pipas que permanecerem no ar por um prazo mínimo de 5 minutos, terão condições de serem avaliadas e classificadas. Após o 2º toque da sirene a avaliação será da categoria maior pipa, tendo que alcançar voo para ser avaliado e cronometrado pela comissão julgador, podendo a mesma ser puxada para alçar voo. Após o toque da 3ª sirene, a competição será encerrada, ficando espaço livre para o lazer.
Parágrafo único - O participante poderá contar com um ajudante no que se refere ao artigo 8º;
Artigo 9º - A pipa deverá permanecer no mínimo 5 minutos no ar para ter condições de ser avaliada pela comissão julgadora;
Parágrafo único; Na categoria Maior pipa (será medida com uma trena); não terá necessidade de cumprir os prazos de permanecia estabelecidos no artigo 8º.
Artigo 10 - O participante não poderá prejudicar os demais participantes, sob pena de desclassificação;
Artigo 11 - Fica TERMINANTEMENTE PROIBIDO o uso de material cortante e cerol
Parágrafo único: serão desclassificados aqueles que utilizarem materiais não permitidos, bem como, aqueles que lançarem (cortar) a pipa de outro participantes.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 12 - Serão oferecidos troféu para o primeiro colocado de cada categoria, no final do evento.
Artigo 13 - A análise e resultado final são de decisão soberana e irrecorrível por parte da Comissão Julgadora.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14 – A simples inscrição implica na total concordância com o regulamento, e todas as autorizações e as participações nesse festival descrito acima, não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos realizadores.
Artigo 15 – Os organizadores desse evento não se responsabilizam pelos trabalhos ou pipas, que apresentarem qualquer dano, durante o período do evento;
Artigo 16 – Qualquer ponto omisso será dirimido pela Comissão Organizadora, cuja a decisão é soberana, irrecorrível e irrevogável.
Artigo 17 – O participante, no ato da inscrição, autoriza o Departamento de Cultura e Turismo, o Departamento de Esporte e Lazer e a Prefeitura Municipal de Mirandópolis, a utilizar a imagem e a voz, na divulgação de materiais impressos, audiovisuais e eletrônicos, sem fins lucrativos, sem gerar futuros processos e queixas por violação de privacidade ou de direito de propriedade que eu poderia ter em relação a tal produção.
Fonte: Governo Municipal
Autor: Prefeitura Municipal
Local: Prefeitura Municipal