Data: 08/04/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar na sua Estrutura Administrativa, diretamente subordinados à Chefia de Gabinete e vinculados ao Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos do Município de Mirandópolis, o ÓRGÃO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TRÂNSITO e a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, e a CELEBRAR CONVÊNIOS com os Órgãos Públicos Estaduais e Federais, objetivando disciplinar as atividades de Fiscalização de Trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503/1997, de competência e responsabilidade do município.
Publicado no Diário Oficial em 14/04/2025 na edição: 1522