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LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2010, 05 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Plano Diretor
Em vigor
(Dá nova redação ao artigo 79 da Lei Complementar nº. 46, de 10.10.2006, com  redação da Lei Complementar nº. 48/06).
 
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
                       
Art. 1º- O art. 79 da Lei Complementar nº. 46, de 10.10.2006, com redação da Lei Complementar nº. 48/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 79. Os lotes terão área mínima permitida no Município para fins de loteamento ou desmembramento não  inferior a 125 (cento e vinte e cinco) m2, e frente mínima de 5 (cinco) metros, nos termos da Lei Federal 6.766/79.
     
Art. 2º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                            
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 05 de maio de 2010.
 
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
MARIA INÊS MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2019, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Dá nova redação ao artigo 78, da Lei Complementar nº 46, de 10 de outubro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 48, de 29 de dezembro de 2006. 27/02/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2006, 29 DE DEZEMBRO DE 2006 Dá nova redação aos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 46, de 10.10.2006. 29/12/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2006, 10 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências. 10/10/2006
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