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LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2010, 05 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Plano Diretor
(Dá nova redação ao artigo 79 da Lei Complementar nº. 46, de 10.10.2006, com redação da Lei Complementar nº. 48/06).
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- O art. 79 da Lei Complementar nº. 46, de 10.10.2006, com redação da Lei Complementar nº. 48/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79. Os lotes terão área mínima permitida no Município para fins de loteamento ou desmembramento não inferior a 125 (cento e vinte e cinco) m2, e frente mínima de 5 (cinco) metros, nos termos da Lei Federal 6.766/79.
Art. 2º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 05 de maio de 2010.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
MARIA INÊS MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.