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LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2006, 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Plano Diretor
Em vigor
(Dá nova redação aos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 46, de 10.10.2006).
 

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º- O art. 78 da Lei Complementar nº 46, de 10.10.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 78. O recuo mínimo para construções residenciais em todo o Município é de 10 (dez) % da profundidade do terreno com um mínimo de 2 (dois) metros e o máximo de 4 (quatro) metros, podendo exceder este máximo de recuo querendo o  proprietário do lote.
 
Art. 2º- O art. 79 da Lei Complementar nº 46, de 10.10.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 79. Os lotes terão área mínima permitida no Município para fins de loteamento ou desmembramento não inferior a 250 (duzentos e cinqüenta) m2, e frente mínima de 10 (dez) metros, salvo se  destinar a urbanização específica ou edificação de conjunto habitacional de interesse social previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, que terão área mínima de 125 (cento e vinte e cinco)m2 e frente mínima de 5 (cinco) metros.  
 
Art. 3º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                             
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 29 de dezembro de 2006.
                                         
                                         
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
 
MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2019, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Dá nova redação ao artigo 78, da Lei Complementar nº 46, de 10 de outubro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 48, de 29 de dezembro de 2006. 27/02/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2010, 05 DE MAIO DE 2010 Dá nova redação ao artigo 79 da Lei Complementar nº. 46, de 10.10.2006, com redação da Lei Complementar nº. 48/06. 05/05/2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2006, 10 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências. 10/10/2006
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