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LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2008, 17 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto(s): IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis
(Acrescenta e altera disposições contidas nos artigos 18 e 23 da Lei Complementar Municipal 54, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis).
José Antonio Rodrigues, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei Complementar 54/2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18 - ..........................................................
I – A Diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais indicará, dentre servidores inativos, um membro e seu respectivo suplente.”
“Art. 23 - .........................................................
I - ....................................................................
II - ....................................................................
III – Um membro e um suplente inativos, indicados pela Diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 17 de setembro de 2008.
José Antonio Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
Maria Ines Molina Martins Buzo
Diretora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.