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LEI ORDINÁRIA Nº 3038/2020, 06 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Denominação de Bens
“Dispõe sobre a denominação do Paço Municipal de Mirandópolis e dá outras providências – Autoria do Vereador Afonso Carlos Zuin”
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Paço Municipal de Mirandópolis, sede oficial da Prefeitura, situada na Rua Das Nações Unidas, nº. 400, Centro, passa a denominar-se “Paço Municipal Dr. Mitsutoshi Ikejiri”.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações nos indicativos do prédio do Paço Municipal de acordo com os dispositivos desta lei.
Art. 3º - A execução da presente Lei ocorrerá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 06 de outubro de 2020.
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
LUCY HIROMI TAKAGUI SEKIYA
Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.