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LEI ORDINÁRIA Nº 3118/2022, 05 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Denominação de Bens
“Dispõe sobre a denominação de Consultório Odontológico e dá outras providências”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Consultório Odontológico, localizado no prédio da escola EMEF Prof. Hélio Faria, sito à Rua Anchieta, nº 720 – Paulicéia, passa a denominar-se “Consultório Odontológico Jussara Stateri Carvalho Araujo”.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações nos indicativos do prédio da EMEF Prof. Hélio Faria de acordo com os dispositivos desta lei.
Art. 3º - A execução da presente Lei ocorrerá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 05 de abril de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.