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LEI ORDINÁRIA Nº 3233/2024, 16 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Denominação de Bens
Dispõe sobre denominação do Núcleo de Especialidades em Saúde – NES, e dá outras providências – de autoria do Vereador Roberto Gonçalves.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Núcleo de Especialidades da Saúde – NES, situado na Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 320, Centro, passa a denominar-se “Núcleo de Especialidades em Saúde – NES – Vereador Carlos Sanches”.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações nos indicativos do prédio onde se encontra instalado o Núcleo de Especialidades em Saúde – NES de acordo com os dispositivos desta Lei.
Art. 3º - A execução da presente Lei ocorrerá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 16 de outubro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 18/10/2024 na edição: 1427
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.