Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia abaixo mencionado no exercício de 2023.
I – 8 de junho – Corpus Christi – Quinta-feira
II – 9 de junho – Ponto Facultativo – Sexta-feira
Art. 1º Ficam declarados feriado e ponto facultativo, respectivamente, nas repartições públicas municipais, relativo aos dias abaixo mencionados no exercício de 2023.
(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 3959/2023, 29 DE JUNHO DE 2023)
I – 8 de junho – Corpus Christi – Quinta-feira - Feriado
(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 3959/2023, 29 DE JUNHO DE 2023)
II – 9 de junho – Ponto Facultativo – Sexta-feira
(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 3959/2023, 29 DE JUNHO DE 2023)
Art. 2º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 1º de junho de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa