Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3261/2025, 25 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
(Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.917/2018, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais no Município de Mirandópolis, e dá outras providências – Autoria dos Vereadores Patrick Allan Lipe De Freitas e Carlos Weverton Ortega Sanches).

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.917, de 08 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 4º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais será constituído por 5 (cinco) membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução:
I - 1 (um) representante do Departamento Municipal do Meio Ambiente e do Departamento de Saúde;
II - 1 (um) representante de entidade voltada à proteção animal, devidamente constituída no município;
III - 1 (um) representante de entidade beneficente, ou organização social, devidamente constituída no município;
IV - 1 (um) protetor ou cuidador independente, com atuação reconhecida na cidade;
V - 1 (um) médico-veterinário vinculado ao serviço público municipal ou conveniado, ou da iniciativa privada domiciliado no município.”
 
Artigo 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal, ora supramencionada, permanecem inalterados.
 
 
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 25 de abril de 2024.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/04/2025 na edição: 1526
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3257/2025, 08 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mirandópolis, vinculado ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo. 08/04/2025
DECRETO Nº 3960/2023, 11 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre convocação para a XIV Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. 11/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3193/2023, 06 DE JUNHO DE 2023 Altera o artigo 12, da Lei Municipal nº 2.592/12 para dispor sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso de Mirandópolis e dá outras providências. 06/06/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023, 30 DE MARÇO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 76/2013 e dá outras providências. 30/03/2023
DECRETO Nº 3917, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 Cria, estabelece e regulamenta o Conselho de Usuários dos Serviços Municipais de Mirandópolis e dá outras providências. 24/11/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3261/2025, 25 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3261/2025, 25 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia