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LEI ORDINÁRIA Nº 3261/2025, 25 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
(Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.917/2018, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais no Município de Mirandópolis, e dá outras providências – Autoria dos Vereadores Patrick Allan Lipe De Freitas e Carlos Weverton Ortega Sanches).
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.917, de 08 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais será constituído por 5 (cinco) membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução:
I - 1 (um) representante do Departamento Municipal do Meio Ambiente e do Departamento de Saúde;
II - 1 (um) representante de entidade voltada à proteção animal, devidamente constituída no município;
III - 1 (um) representante de entidade beneficente, ou organização social, devidamente constituída no município;
IV - 1 (um) protetor ou cuidador independente, com atuação reconhecida na cidade;
V - 1 (um) médico-veterinário vinculado ao serviço público municipal ou conveniado, ou da iniciativa privada domiciliado no município.”
Artigo 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal, ora supramencionada, permanecem inalterados.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 25 de abril de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 28/04/2025 na edição: 1526
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.