Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis e dá Outras Providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 1º, da
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
D E C R E T A
Art. 1ºFica convocada a 8ª CONFÊRENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANDÓPOLIS, a realizar-se no dia 11 de junho de 2025, em Mirandópolis, Estado de São Paulo, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema:
“Mirandópolis 91 anos, SUS 35 anos: Conquistas e Desafios".
Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis será presidida pela Diretora Municipal de Saúde.
Art. 3ºFicará a cargo do Departamento Municipal de Saúde a composição de uma Comissão que será responsável por elaborar o Regimento Interno, organizar e executar a 8ª Conferência Municipal de Saúde;
Art. 4ºAs despesas com a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento respectivo.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 08 de maio de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa