Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis e dá Outras Providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 1º, da
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
D E C R E T A
Art. 1ºFica convocada a 8ª CONFÊRENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANDÓPOLIS, a realizar-se no dia 03 de julho de 2025, em Mirandópolis, Estado de São Paulo, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema:
“Mirandópolis 91 anos, SUS 35 anos: Conquistas e Desafios".
Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis será presidida pela Diretora Municipal de Saúde.
Art. 3ºFicará a cargo do Departamento Municipal de Saúde a composição de uma Comissão que será responsável por elaborar o Regimento Interno, organizar e executar a 8ª Conferência Municipal de Saúde;
Art. 4ºAs despesas com a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento respectivo.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 4091/2025.
Município de Mirandópolis, 22 de maio de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa