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DECRETO Nº 4096/2025, 22 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Conferências Municipais
Convoca a XV Conferência Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a importância de promover o debate e a formulação de políticas públicas voltadas à pessoa idosa, em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e demais normativas pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA do Município de Mirandópolis/SP, a ser realizada no dia 27 de maio de 2025, com o tema central: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º A Conferência será coordenada pelo departamento Municipal de Assistência Social, com a colaboração do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, e terá como objetivos:
I – Avaliar a situação da pessoa idosa no município e propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, ativo e saudável;
II – Reafirmar o compromisso com a equidade e a garantia dos direitos da pessoa idosa em diferentes contextos sociais e culturais;
III – Promover o fortalecimento da participação da pessoa idosa nos espaços de deliberação e controle social.
Art. 3º A organização e a condução da Conferência obedecerão ao regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e divulgado previamente aos participantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 22 de maio de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 23/05/2025 na edição: 1542A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.