A Prefeitura de Mirandópolis informa que, a partir do próximo pagamento, previsto para sexta-feira, dia 06 de fevereiro, será efetuado o descongelamento do Adicional Por Tempo de Serviço (ATS), entre o período de maio de 2020 a dezembro de 2021, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela.
A legislação autoriza a recomposição de benefícios de servidores públicos que tiveram a contagem de tempo de serviço suspensa durante o período da pandemia da Covid-19. Com a lei, os servidores passam a ter reconhecido o direito à contagem desse período para fins de benefícios remuneratórios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes.
Cabe destacar que, embora tenha havido o congelamento em momento inicial, a situação foi parcialmente regularizada com a edição de Lei Complementar 121/2022, que deixou de fora dessa regra os profissionais da saúde, em razão da atuação direta na linha de frente do enfrentamento à pandemia, atingindo cerca de 300 servidores de Mirandópolis.
Em relação aos valores retroativos decorrentes dessa contagem, o Município informa que o tema ainda está em análise. A administração municipal está realizando estudos técnicos e financeiros para definir os critérios e iniciar os cálculos dos períodos correspondentes, observando os limites legais e orçamentários.
Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou, no Diário Oficial, orientações aos municípios paulistas sobre os cuidados necessários antes da realização de pagamentos relacionados à lei.
No comunicado, o TCE-SP alerta que, caso os municípios editem normas autorizando pagamentos decorrentes da contagem de tempo de serviço durante a pandemia, é indispensável a comprovação prévia da existência de recursos orçamentários.
Segundo o órgão, a preocupação central é assegurar que essas despesas estejam compatíveis com o planejamento financeiro vigente, de modo a não comprometer outras ações e gastos já programados pela administração pública.
O Tribunal destaca que a adoção das medidas deve ocorrer com responsabilidade e planejamento, evitando impactos negativos na execução do orçamento municipal ao longo do exercício.