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A Cidade

Mirandópolis é um município brasileiro do estado de São Paulo. Localiza-se a uma latitude 21º08\'01" sul e a uma longitude 51º06\'06" oeste, estando a uma altitude de 429 metros. Foi fundada em 1934 por Manoel Alves de Athaíde e completa 86 anos em 2020. O município é formado pela sede e pelos distritos de Amandaba e Três Alianças e tem uma população estimada em de 29.564 habitantes, distribuídos em seus 50 bairros nos seus 917.694 km² de território. A cidade faz divisa com os municípios de Lavínia, Guaraçaí, Irapuru, Pacaembu, Junqueirópolis e Pereira Barreto, tem ampla rede de saúde publica e atende 32.208 pessoas anualmente e a prefeitura de Mirandópolis ainda mantém cinco escolas que atendem alunos da 1ª a 4ª série, totalizando 840 crianças e uma classe especial.

 

Os símbolos municipais

Terminada a ditadura de Getúlio Vargas, foi consequentemente revogado o decreto-lei que proibia aos estados e municípios terem seus próprios símbolos, como brasões de armas, bandeiras e hinos.

Esses símbolos, anteriormente pouco usados pelas comunas nacionais, passaram a preocupar governadores, prefeitos e legisladores. Cada un1dade da federação desejava ter seu próprio distintivo nos papéis oficiais e nos prédios ocupados pela administração.

Em Mirandópolis, na qualidade de vereador, também nos entusiasmamos com a ideia da criação do brasão de armas do município. Deparamo-nos, contudo, com o óbice maior: a falta de um artista que confeccionasse a peça heráldica. Recorremos a várias pessoas, apontadas como capacitadas para esse trabalho, sem resultado satisfatório.

Com a chegada à cidade do Professor Walter Victor Sperandio, nós o procuramos e o encarregamos de elaborar o projeto de nosso brasão, o que foi feito imediatamente, ficando então patenteada sua grande capacidade artística, confirmada posteriormente pelos seus trabalhos feitos na cidade.

Em 30 de agosto de 1960, a obra artística do Professor Walter foi enviada ao Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo para apreciação e aprovação. Em 20 de dezembro de 1960, a Comissão de Heráldica do Instituto emitiu o seguinte Parecer Técnico:

“Vistos os documentos anexados ao ofício 234/60 da Câmara Municipal de Mirandópolis, esta comissão de Heráldica do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo tem a grata satisfação de congratular-se pelo alto espírito que orientou, não apenas o signatário do projeto de lei n" 29/60, como também, especialmente o bom gosto do autor do desenho que acompanha o mesmo projeto, pois recomenda apenas mui ligeiras modificações de detalhes para enquadrar o todo harmoniosamente nas leis heráldicas que orientam nossos usos municipais brasileiros, notadamente os paulistas.

“Essas alterações propostas constam do texto do ‘memento para um substitutivo ao projeto de lei n.° 29/60’ que esperamos seja integralmente subscrito pelo senhor vereador Dr. Alcides Falleiros e pelos demais confrades. Para que o professor Walter Victor Sperandio possa desde já elaborar novo desenho para ser anexado ao processo em causa, anexamos informes e dados complementares que, por serem pessoais, não nos parece sejam incluídos no processo, salvo melhor juízo.

“As modificações visam à modificação da própria descrição, de acordo com as normas que constam do ‘Manual de Heráldica Portuguesa’, do professor Dr. Armando de Matos, nosso consócio já falecido e de decisões tomadas ultimamente no Congresso Internacional de Heráldica, realizado no ano passado em Bruxelas, com representações de Portugal e do Brasil, este através do Colégio de Armas e Consulta Heráldica do Brasil, do Rio de Janeiro. Convém entretanto que se mencione o atual escudo municipal em uso no Brasil como escudo néo-português redondo e não simplesmente português clássico, pois o clássico, o da Era Manoelina, terminava em "asa de cesto" e não em semi-círculo, como o criado pela República Portuguesa apenas após 1910, o atual escudo português que é o mesmo escudo hispânico atual, bem como o suíço e mesmo o alemão moderno.

“Cremos haver satisfeito, com este parecer e respectivos anexos, à solicitação da douta Câmara Municipal de Mirandópolis a este Instituto.

“São Paulo, aos 20 de dezembro de 1960.”

Assinado: Tenente-Coronel Henrique Oscar Wiederspahn, secretário da Comissão de Heráldica.”

As alterações propostas pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo visavam principalmente a uma descrição mais técnica do brasão e foram incluídas no projeto de lei no 29/60 que, aprovado pela Câmara e promulgado pelo Executivo Municipal, transformou-se na seguinte lei:

Artigo 1°: - Usando do constante no parágrafo único do artigo 195 da Constituição Federal em vigor, fica instituído o escudo ou brasão de armas do Município de Mirandópolis, segundo o desenho de autoria do professor Walter Victor Sperandio, do qual um exemplar em cores e metais será anexado a esta lei como sua parte integrante.

Artigo 2°: - O escudo ou brasão de armas ora instituído será assim descrito heraldicamente:

"Escudo néo-português redondo, de azul, com uma colina de verde realçada em negro, encimada de uma capela de ouro e atravessada por duas faixas diminutas ondeadas de prata, tendo em contra chefe, como campanha, de ouro, uma cabeça de touro à direita e um arado à esquerda, ambos de negro. Como timbre uma coroa mural de ouro de cidade, sede de município. Como suportes, dois ramos de café frutificados ao natural e entrecruzados. Listel de vermelho com a legenda MIRANDÓPOLIS URBS LABORIS, em letras de prata”.

Parágrafo único: Os elementos que compõem o escudo ou brasão de armas de Mirandópolis simbolizam a fundação da cidade, que tem lugar quando se erigiu uma capela no espigão divisor das águas dos rios Tietê e Feio, no escudo representados pela colina cortada pelas faixas que representam os rios. O touro e o arado representam a pecuária e o trabalho agrícola, sustentáculos da economia do município. Os ramos de café frutificados simbolizam nossa maior riqueza, o café. A legenda "Mirandópolis Cidade Labor", tradicional em nossa cidade, foi escrita em latim, como é usual em heráldica.

Artigo 3°: - O uso do escudo ou brasão de armas do município será regulado por lei especial, devendo desde já ser usado nos papéis e edifícios públicos municipais.

Artigo 4°: - A reprodução do mesmo só poderá ser feita após conferida segundo o exemplar anexado a esta lei, ficando sujeito a penalidades que a lei especial instituir, toda alteração da parte tanto oficial como particular.

Parágrafo único: - Para seu uso no material de expediente, como timbre impresso ou carimbo, usar-se-á também de acordo com a heráldica, desenho em negro, do qual se anexará exemplar ao texto da presente lei e se depositará outros na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal para esse fins.

Artigo 5°: - As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas com os recursos de crédito especial a ser aberto oportunamente.

Artigo 6°: - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ficou assim instituído o Brasão de Armas de Mirandópolis, o primeiro dos símbolos municipais atualmente em uso.

Quando o Sr. Savero Tramonte ocupava o cargo de prefeito municipal, cumprindo os trâmites legais, foi adotado o Hino de Mirandópolis, com música do maestro Henrique Pavesi e letra de Alcides Falleiros.

A Bandeira do Município

Uma vez criada por lei a bandeira do município, foi solicitada mais uma vez a cooperação artística do professor Walter Victor Sperandio para sua execução. O desenho adota como principal elemento o próprio Brasão de Armas do Município, aplicado sobre as cores vermelho e azul.

Fonte:

FALLEIROS, Alcides. Mirandópolis: Sua Evolução no Século XX, páginas 128, 129, 130, 131 e 133. Mirandópolis: Gráfica Dom Bosco.

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