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LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2013, 18 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Altera dispositivo da lei complementar nº 73, de 08 de maio de 2013 e dá outras providências.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faço saber que;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 87 e parágrafo único da Lei Complementar nº 73, de 08 de maio de 2013.
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 18 de setembro de 2013.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.