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LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 90/2014, bem como, dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Inclui-se à Lei Complementar nº 90, de 02 de dezembro de 2014 os Anexos 120 a 129, conforme dispõe o ANEXO I desta presente Lei Complementar, regulando as atribuições das Classes Funcionais de ADVOGADO DO CREAS, ARQUITETO E URBANISTA, ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR, AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS, CONTADOR, CONTROLADOR INTERNO, CUIDADOR DA CASA ABRIGO, FISIOTERAPEUTA, OUVIDOR e PSICÓLOGO ESCOLAR, instituídas na Lei Complementar nº 73/2013.
 
Art. 2º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, contidas no Anexo 55 da Lei Complementar nº 90/2014, conforme dispõe o ANEXO II desta Lei Complementar.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 14 de novembro de 2023.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
ANEXO I

Inclusão de anexos à Lei Complementar nº 90/2014
 
Anexo 120

CLASSE: ADVOGADO DO CREAS
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Superior - OAB
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 20 horas
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE:
As atribuições desta classe consistem em prestar assistência na defesa de direitos e na garantia da cidadania dos usuários do SUAS, atender aos usuários, colaborar com os técnicos nos estudos de caso e acompanhar as famílias através do Plano de Acompanhamento Familiar. Atuar no fortalecimento dos vínculos familiares, intervenção de conflitos, diálogos, interrupção do ciclo da violência e ao desenvolvimento da autonomia dos usuários.
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:
Atendimentos jurídico e social aos usuários, juntamente com outros técnicos, nos formatos: Individual, Familiar e Grupo; Participação, em conjunto com a equipe técnica de: Estudos de caso, Intervenções, Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar, Encaminhamentos; Promoção de escuta qualificada; Fornecimento de suporte social, emocional e jurídico-social aos usuários; Elaboração e acompanhamento de peças judiciais nos casos de situações de risco e violação de direitos; Atuação interdisciplinar, com o objetivo de planejar ações e obter resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto com outras áreas do conhecimento; Notificação de situações de violação de direitos aos Órgãos de Defesa de Direitos; Prestação de depoimento em audiências, como testemunhas de acusação, em ações que envolvam crimes contra crianças ou adolescentes; Interlocução em demandas que envolvam órgãos pertencentes ao Sistema de Justiça; Busca, aos autos de ações judiciais, com o objetivo de utilizar essas informações para levar a juízo e proteger o usuário; Conhecer os órgãos de defesa de direitos, a rede socioassistencial e as habilidades necessárias para o trabalho social com famílias e indivíduos em situação de violação de direitos. Proceder com demais auxílios jurídicos ao setor social da municipalidade e realizar atividades afins.
 
 
 
 
Anexo 121

CLASSE: ARQUITETO E URBANISTA
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Ensino Superior (Arquitetura e Urbanismo) – Registro no CAU/SP
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 40 horas
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE:
Para aferimento das atribuições desta classe, além do disposto neste anexo, deverá ser observado o disposto nas resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) pertinentes e atualizadas; Atuar no suporte técnico, incluindo-se elaboração de projetos, acompanhamento de obras e intervenções públicas, manifestar-se em procedimentos administrativos diversos, além de atividades correlatas, incluindo-se atuações administrativas atinentes ao desempenhar das atividades.
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:
Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; Elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município; Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; Estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município; Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; Orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; Elaborar laudos técnicos de edificações; Participar da fiscalização das posturas urbanísticas; Analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; Elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas; Coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e regularização fundiária; Participar de grupos multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de unidades de conservação, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da rede de infraestrutura urbana, criação de sistemas de informação e cadastros; Realizar estudo, projeto, direção fiscalização e construção de obras que tenham caráter essencialmente artístico e monumental; Organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de infraestrutura; Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias; Colaborar com a definição de rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de políticas públicas correlatas; Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico; Elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados; Elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela exequibilidade e viabilidade de execução; Vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; Exercer o poder de polícia urbanística nas situações em que se verifique o descumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção ou das exigências processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a penalidade cabível, para os casos em que o nível de complexidade o exigir; Integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; Avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e seu entorno; Integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
 
Anexo 122

CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Superior - CRESS
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 30 horas
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE: As atribuições desta classe consistem em   atender as demandas sociais, sejam elas individuais ou grupais. Contudo, no ambiente escolar ele tem como atividade mediar, orientar e propor ações envolvendo os diferentes sujeitos sobre situações presentes na sala de aula que envolvem a realidade social da comunidade, parceria da família com a escola.  Trabalhar com outros profissionais da saúde no âmbito escolar. O Serviço Social na escola contribue para a elaboração de estratégias que garantam aprendizagem de qualidade para todas(os) as(os) estudantes, em uma perspectiva plural e inclusiva, considerando suas diferenças, desigualdades e dificuldades. Este profissional será o elo da escola com órgãos competentes no atendimento a criança e adolescente. Os problemas sociais a serem combatidos pelo assistente social na área da educação são: baixo rendimento escolar; evasão escolar; desinteresse pelo aprendizado; problemas com disciplina; insubordinação a qualquer limite ou regra escolar; vulnerabilidade às drogas;  frequência assídua dos familiares no acompanhamento da vida escolar dos filhos, em reuniões, eventos  e outras atividades; atitudes e comportamentos agressivos e violentos, entre outras elementos.
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, alunos, famílias ou funcionários, identificando e analisando problemas e necessidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dos alunos, famílias e funcionários no convívio escolar;
Realizar triagem dos alunos em acompanhamento pela gestão escolar junto aos familiares, para assegurar o direito da criança na escola e a melhoria no processo de ensino e aprendizagem;
Assistir as famílias nas necessidades educacionais em relação ao acompanhamento da vida escolar da criança e, se necessário encaminhamento para órgãos competentes ao atendimento;
Realizar abordagens individuais e ou coletivas: em ações com familiares, docentes, gestores, movimentos sociais, entre outros;
Participar quando necessário dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo junto com a equipe gestora; participar quando necessário e ou convocado de atendimentos de alunos com a gestão escolar e familiares; participar na elaboração de relatórios dos alunos quando solicitado pela equipe gestora; analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais; implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano;
Participar na construção do projeto Pedagógico das Escolas Municipais, colaborando com a visão do trabalho multidisciplinar e o desenvolvimento reflexivo dos aspectos biopsicossociais; colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais;
Pesquisar dados sobre a realidade da escola em seus múltiplos aspectos, visando desenvolver o conhecimento científico e auxiliar os demais profissionais educacionais na elaboração de diferentes estratégias para melhor atendimento aos alunos e familiares que necessitam de ações diferenciadas;   
Manter-se atualizado, se autoformando, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamento profissional;
Manter relacionamento de parceria com outros profissionais da saúde para o bem comum da escola, do aluno e da família;
Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos;
Realizar outras atividades afins.
 
Anexo 123

CLASSE: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Ensino Superior Completo em Contabilidade
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 35 horas
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE:
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal; Constituir o crédito tributário mediante lançamento; Controlar a arrecadação e a cobrança de tributos, aplicando penalidades; Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes; Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; Exercer atividades de natureza técnica, assessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições do Diretor do Departamento de Fiscalização do Município.
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:
Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados; Promover o lançamento dos tributos apurados em levantamentos e revisões fiscais; Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; Examinar a contabilidade e inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros, de acordo com a legislação vigente;  Embargar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em situação irregular perante a Secretaria de Finanças do Município; Autenticar livros, documentos fiscais e vistos em alvarás de localização e funcionamento; Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário; Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria tributária; Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; Fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, nos termos da legislação aplicável; Efetuar a formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico do município, envolvendo planejamento, coordenação e controle; Participar da elaboração do Orçamento Público Municipal, apresentando estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento da arrecadação do município; Executar as tarefas que lhe forem confiadas por seus superiores hierárquicos; Executar outras atribuições correlatas e afins.
 
Anexo 124

CLASSE: CONTADOR
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Ensino Superior em Contabilidade com registro no CRC
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 40 horas
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE:
Executar, gerir, coordenar e supervisionar serviços inerentes à contabilidade geral da Prefeitura do Município de Mirandópolis, atuar no suporte técnico inerente à esfera contábil exercendo as funções competentes, incluindo-se manifestações por meio de estudos, pareceres e demais atos administrativos ou decorrentes de expedientes e processos em geral, levantamentos, relatórios e demais documentos correlatos; atuar em auxílio às eventuais auditorias, no exercício do controle interno e na adoção de medidas que assegurem e ampliem a eficiência e a transparência da administração municipal.
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:
Supervisionar, Coordenar e Executar serviços inerentes à contabilidade geral da Prefeitura, inclusive no âmbito dos expedientes administrativos diversos; Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondente lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retirando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Manifestar-se em emissão de pareceres e apontamentos em procedimentos licitatórios; Elaborar demonstrativos contábeis mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com Leis, Regulamentos e Normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Prestar ações de suporte técnico em procedimentos de auditoria; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
Anexo 125

CLASSE: CONTROLADOR INTERNO
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Ensino Superior Completo nas áreas do Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 40 horas
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE:
Executar, gerir, coordenar e supervisionar serviços inerentes ao exercício do controle interno da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, seja na esfera contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, bem como, da aplicação das diretrizes legais e da utilização dos preceitos formais frente aos atos administrativos em geral, observando-se e atuando de forma a se fazer observar os princípios constitucionais inerentes à administração pública, destacando-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Manifestar-se em procedimentos administrativos, atuar em ações de auditoria, expedir relatórios, levantamentos e apontamentos, além de outras atividades correlatas.
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:
Executar, supervisionar, gerir e coordenar as atividades relacionadas ao Controle Interno no âmbito do Poder Executivo do Município de Mirandópolis, inclusive acerca das funções administrativas inerentes ao Controle Interno Municipal (CIM) estabelecido como setor autônomo da estrutura administrativa, conforme aduz a Lei Complementar Municipal nº 73 de 08 de maio de 2013; Avaliar o cumprimento das metas, planos e execução de programas de governo; Acompanhar, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Dar suporte, apoio aos Órgãos de Controle Externo, seja no acompanhamento das ações de fiscalização, seja no envio de informações, dados, preenchimento de relatórios, resposta às solicitações e requisições diversas, além de outras funções ora inerentes; Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do executivo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da legislação correspondente à Responsabilidade Fiscal, informando sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de contas; Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer sobre a situação encontrada; Promover procedimentos de auditoria, levantamentos gerais e demais atos que corroborem com a atuação descrita neste anexo; Coordenar e gerir as ações decorrentes da Ouvidoria Geral da Prefeitura do Município de Mirandópolis; Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, na Lei de Responsabilidade Fiscal. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato, desde que alinhadas às atribuições contidas neste anexo.
 
Anexo 126

CLASSE: CUIDADOR CASA ABRIGO
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Ensino Médio Completo
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 40 horas (Plantão de 12x36)
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE:
Orientar, cuidar e prestar atendimento às crianças e adolescentes da Casa Abrigo
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:
- Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; - desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; - atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; - apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; - auxiliar e monitorar os cuidados com moradia, zelar e participar da manutenção, limpeza do equipamento de sua área de ação (lavanderia, salas, quartos e pátio) bem como na organização do ambiente e na preparação de alimentos; - servir ou ajudar servir refeições às crianças e adolescentes; dar mamadeiras empregando posições corretas com o bebê ao colo, obedecendo às orientações estabelecidas e manejos apropriados; estimular e ajudar na alimentação e hidratação; - cuidar do vestuário e da aparência da criança e do adolescente de modo a aumentar a sua auto estima; - proceder à desinfecção das roupas, no caso de moléstias transmissíveis, lavando-as separadamente; - trocar fraldas, dar banho e zelar do bebê, com carinho e atenção; - apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organizar a alimentação de crianças e adolescentes e pessoas com deficiência; - participar em atividades recreativas e lúdicas, participar de atividades grupais quando solicitado; - receber, acondicionar, conforme orientação da direção, gêneros alimentícios, material de limpeza, higiene, escritório e outros; - informar a direção sobre a necessidade de consertos e/ou substituição de materiais, equipamentos e instalações, visando ao atendimento de qualidade; - acompanhamento nos serviços de saúde, escolas e outros serviços requeridos no cotidiano pela direção e ou equipe técnica dos equipamentos; - manter o registro dos atendimentos atualizados e organizados a fim de possibilitar a troca de informações entre turnos; 58 - registrar diariamente em livro próprio as ocorrências do plantão; - relatar em prontuário próprio as orientações e prescrições médicas; - participar das reuniões de equipe para avaliação de processos, fluxos internos de trabalho e resultado; participar nas capacitações e cursos oferecidos e agendados; - respeitar sempre o eca - estatuto da criança e do adolescente - fazer-se presente para as crianças, adolescentes e ou pessoas com deficiência, através da forma pessoal de abordá-los, transmitindo-lhes o bem-estar de que necessitam; - proporcionar às crianças e aos adolescentes um ambiente repleto de carinho e atenção, compensando suas perdas pessoais a fim de evitar maiores danos no seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual; - acompanhar a criança e adolescente aos exames, consultas e tratamento de saúde, relatando qualquer intercorrência à direção; - acompanhamento em escolas e outros serviços requeridos no cotidiano quando se mostrar necessário e pertinente; x) estimular atividades de lazer e ocupacionais; - ajudar na locomoção e atividades, tais como: exercícios físicos, tomar sol, mudança de posição na cama ou cadeira, acamados e pessoas com deficiência; - facilitar e estimular a comunicação da criança e do adolescente; - ministrar a medicação conforme prescrição médica para as crianças e adolescentes; - zelar pelo material lúdico e de higiene, assim como pelos equipamentos e instalações do programa ou da unidade; - auxiliar na organização do banho e do repouso; - organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); - apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; - atender às solicitações não atribuídas anteriormente da direção da unidade e ou chefia; - executar serviços afins.
 
Anexo 127

CLASSE: FISIOTERAPEUTA
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 30 horas
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE:
Atender clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar diagnósticos. Orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança; realizar atendimentos domiciliares à pacientes acamados e home care de acordo com escala.
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:
Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais. Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades. Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas. Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição. Reeducar postura dos clientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica. Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo-esqueléticas e locomotoras. Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pósparto, de fisioterapia respiratória e motora. Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL). Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Realizar outras atividades afins.
 
Anexo 128

CLASSE: OUVIDOR(A)
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Ensino Superior Completo
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 40 horas
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE: Agir de forma independente, permanente e com autonomia Administrativa e Funcional, tem o objetivo de assegurar com eficácia a preservação dos princípios de Legalidade, Moralidade e eficiência dos atos dos Agentes da Administração Direta e Indireta. Deverá ser o canal direto de comunicação entre a Sociedade e a Administração Pública.
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:
Receber e Apurar as manifestações que contrariem o Interesse Público; Seguir o Procedimento para avaliação, registro e tratamento da manifestação; Diligenciar junto às unidades da Administração competente para a prestação de informações ou esclarecimentos por estes; Cobrar respostas coerentes; Manter sigilo quando solicitado; Informar ao Usuário as providências adotadas em razão de seu pedido; Encaminhar ao Chefe do Executivo, Elaborar e publicar mensalmente relatório e avaliação de qualidade dos Serviços Públicos; Comunicar ao órgão da Administração Direta e Indireta competente para apuração de todo e qualquer Ato Lesivo ao Patrimônio Público; Prezar pela transparência e resguardar sigilo das informações; Atender o Usuário de forma adequada; Garantir Respostas Conclusivas; Promover a adoção de Mediação e Conciliação entre o Usuário e o Órgão Público ou Entidade, sem prejuízo de outros órgãos; Propor aos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e indireta, resguardadas as respectivas competências, a instauração de medidas destinadas à apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais; Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados às manifestações; Recomendar a Adoção de Providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados, a adequação e implantação de mecanismos que impeçam a violação do Patrimônio Público; Deverá o Ouvidor-Geral encaminhar aos órgãos de Controle e Correição competentes.
 
Anexo 129
 
CLASSE: PSICÓLOGO(A) ESCOLAR
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Superior - CRP
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 30 horas
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE: O psicólogo terá que  compreender o cenário escolar como um campo de reflexão teórica, de pesquisa e de intervenção profissional, promover reflexões e construções de conhecimentos, desenvolver  projetos, realizar trocas de experiências  com as diversas áreas de atuação presentes na escola ( trabalho interdisciplinar), contribuir para otimização dos processos educativos que acontecem no contexto escolar compreendendo os processos  de forma ampliada e complexa, tendo em vista que são afetados por fatores de ordem pedagógica, subjetiva, relacional e organizacional, trabalhar em parceria com outros profissionais da saúde  para juntos enriquecerem a prática e proporcionar uma visão ampla e integrada do desenvolvimento educacional, participar na construção do Projeto Político Pedagógico. O acompanhamento de pais e alunos, chamado de orientação psicológica, não deve ser entendido como psicoterapia, pois esta não é função do psicólogo escolar.
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:
Desenvolver ações interventivas em colaboração com outras áreas e profissionais da escola para melhor oportunidade de atendimento aos alunos e pais; realizar palestras e reuniões com as famílias a fim de orientações, informações e estreitar vínculos; acompanhar os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, transtornos e deficiências para junto com a equipe escolar traçarem estratégias para o melhor atendimento;
Elaborar estratégias para a formação e orientações aos professores e equipe escolar, assuntos  não apenas relacionados nas áreas  ao processo cognitivo, mas também no desenvolvimento emocional e na prática da análise social; participar quando necessário dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo junto com a equipe gestora; participar quando necessário e ou convocado de atendimentos de alunos com a gestão escolar e familiares; participar na elaboração de relatórios dos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, transtornos e deficiências; analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais; implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano;
Aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família-comunidade-escola, para promover o desenvolvimento integral do ser; realizar pesquisas, diagnósticos e intervenções preventivas ou corretivas em grupo e/ou individualmente para encaminhamentos  a diferentes profissionais da saúde, envolvendo em sua análise e intervenção, todos os segmentos do sistema educacional que participam do processo de ensino- aprendizagem, considerando as características do corpo docente, do currículo, das normas da instituição, do material didático, do corpo discente e demais elementos do sistema;
 Participar na construção do projeto Pedagógico das Escolas Municipais, colaborando com a visão do trabalho multidisciplinar e o desenvolvimento reflexivo dos aspectos biopsicossociais; colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais;
 Desenvolver propostas específicas de acordo com a demanda de cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino para   trabalhar questões com ações preventivas como exemplos:  saúde mental, projeto de vida, regras de convivência, valores e princípios com alunos, equipe escolar e familiares; desenvolver projetos e ou programas visando a qualidade de vida e cuidados indispensáveis às atividades acadêmicas; desenvolver estudos e analisar as relações pessoais, clima organizacional , material, social e cultural quanto ao processo de ensino aprendizagem e produtividade educacional com objetivo de avanços no processo;
Trabalhar em parceria com outros profissionais da saúde para juntos enriquecerem a prática e proporcionar uma visão ampla e integrada do desenvolvimento educacional do aluno e dos familiares;
 Contribuir com a equipe gestora na análise e intervenção no clima educacional, buscando melhor funcionamento do sistema que resultará na realização dos objetivos educacionais, analisar as características do indivíduo com deficiência, para orientar a aplicação de programas especiais de ensino, realizar o trabalho em equipe interdisciplinar, integrando seus conhecimentos àqueles dos demais profissionais da educação; 
Pesquisar dados sobre a realidade da escola em seus múltiplos aspectos, visando desenvolver o conhecimento científico e auxiliar os demais profissionais educacionais na elaboração de diferentes estratégias para melhor atendimento aos alunos e familiares que necessitam de ações diferenciadas;   
Manter-se atualizado, se autoformando, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamento profissional;
Manter relacionamento de parceria com outros profissionais da saúde para o bem comum da escola, do aluno e da família;
Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos;
Realizar outras atividades afins.
 
 
 
ANEXO II
 
CLASSE: FISCAL DE TRIBUTOS
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 35 horas
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE:
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e de posturas do Município, orientando o contribuinte quanto à aplicação dessa legislação; Promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; Atender e orientar contribuintes; Exercer atividades de natureza técnica, assessórias ou preparatórias ao exercício da atribuições do Auditor Fiscal de Tributos Municipais.
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:
Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, inclusive as de natureza acessória, as formalidades legais exigíveis, a realização da receita municipal e a formalização da exigência de créditos tributários; Executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à localização e ao funcionamento, as alterações cadastrais do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; Orientar sobre aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária; Pesquisar e coletar dados nas repartições relativos ao recolhimento de tributos; Autuar empresas, comerciantes, profissionais liberais e autônomos em situação irregular; Propor cassação de alvará de licença e funcionamento de contribuintes que, reiteradamente, deixarem de cumprir a legislação tributária municipal; Prestar informações em processos de certidão e efetuar consulta administrativa de natureza tributária; Fixar e revisar lançamento por estimativas; Efetuar estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário; Efetuar estudos e pesquisas para aperfeiçoamento de métodos e processos de arrecadação e fiscalização; Assessorar e assistir autoridades superiores para o desenvolvimento econômico do Município; Interpretar e aplicar a legislação tributária; Propor alteração na legislação tributária municipal, com vistas ao aprimoramento da arrecadação, fiscalização e simplificação das exigências legais; Executar as tarefas que lhe forem confiadas por seus superiores hierárquicos; Executar outras atribuições correlatas e afins.
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/11/2023 na edição: 1235
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências. 14/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2019, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Dá nova redação ao artigo 29 e 33, da Lei Complementar nº 73/2013, que dispõe sobre reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo. e dá outras providências. 10/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2019, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Acrescenta novas atribuições aos anexos 55 e 56, da Lei Complementar nº 90/2014, que dispõe sobre reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo e dá outras providências. 10/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2017, 15 DE AGOSTO DE 2017 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências. 15/08/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2016, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera anexos 47 e 48 da Lei Complementar nº 90/2014 e dá outras providências. 19/12/2016
Minha Anotação
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LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
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