Altera dispositivos da Lei Complementar 90/2014, bem como, dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Inclui-se à Lei Complementar nº 90, de 02 de dezembro de 2014 o Anexo 130, conforme dispõe o ANEXO I desta presente Lei Complementar, regulando as atribuições da Classe Funcional de Professor de Educação Física, instituída na Lei complementar nº 73/2013.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 04 de Junho de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
ANEXO I
Inclusão de anexos à Lei Complementar nº 90/2014
Anexo 130
CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Superior - CREF
JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 24 horas
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE:
As atribuições desta classe consistem em ensinar, e desenvolver habilidades físicas dos alunos; organizar, coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento, incluindo treinamento em vários esportes, artes marciais, jogos, dança e outras atividades relacionadas. Atuar no fortalecimento dos vínculos sociais, influenciando no desenvolvimento do aluno a partir da manutenção do corpo saudável, visando o bem-estar completo abrangendo os aspectos físico, mental e social.
2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:
Desenvolver as atividades de acordo com sua formação específica, proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar dos alunos (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e/ou pessoas com deficiência) e seu desenvolvimento físico, emocional, mental, cognitivo e social; planejar, organizar e ministrar as aulas e/ou treinamentos, bem como eventos e atividades, de forma individual e/ou coletiva, para os diversos seguimentos sociais (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e/ou pessoas com deficiência); atender as necessidades e objetivos dos alunos e programas do Departamento Municipal de Esportes e Lazer, nos aspectos relacionados ao conteúdo do esporte (em suas várias modalidades e possibilidades), ao lazer (em seus vários conteúdos culturais) e às atividades motoras (em suas diversas manifestações); realizar os trabalhos com a pluralidade sociocultural, respeitando a diversidade, nível de aprendizagem, crescimento e desenvolvimento motor dos alunos; apresentar domínio de conhecimentos
de sua área específica de atuação e garantir após alunos o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e afetivas; seguir as diretrizes, orientações e metodologias aplicadas aos projeto, programas, eventos e atividades do Departamento Municipal de Esportes e Lazer, campeonatos e eventos esportivos a nível regional, estadual e nacional; participar das reuniões de professores, funcionários e outras previstas e/ou convocadas pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer; participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que o Departamento de Esportes e Lazer estiver promovendo ou estiver inserido; organizar adequadamente o uso apropriado do espaço e dos materiais esportivo-pedagógicos, bem como responder pela utilização, manutenção e conservação dos materiais permanentes e de consumo que estejam sob sua responsabilidade; acompanhar os alunos em atividades externas à(s) sua(s) unidade(s) de trabalho de origem, incluindo a participação em Campeonatos e eventos esportivos a nível regional, estadual e nacional, e no caso de crianças e adolescentes com a prévia autorização dos pais ou responsáveis; executar outras tarefas correlatas previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.