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LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2011, 03 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
03/05/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
08/05/2013
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 73/2013
“CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Fiscal Ambiental, referencia 07, carga horária 40 horas semanais, com atribuições constantes no Anexo I da presente Lei Complementar, que passará a integrar o ANEXO  XII da Lei Complementar n° 16/00.
 
Art. 2º - O provimento do cargo criado pela presente Lei Complementar, será mediante concurso público, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
 
Art. 3º - A fiscalização ambiental será exercida pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, por intermédio do servidor público municipal ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, criado pela presente Lei Complementar.
 
Parágrafo único. Quando obstado no desempenho de suas funções, poderá o servidor requisitar força policial, se necessário, em qualquer parte do território do Município de Mirandópolis/SP.
 
Art. 4º - Os valores arrecadados pelo pagamento das multas aplicadas na forma desta Lei Complementar, reverterão para o Fundo Municipal do Meio Ambiente   ( FMMA), consoante os termos do inciso II e VI do Art.3º  da Lei nº 2435 de 22 de julho de 2009.
 
Art. 5º - As disposições de trabalho do cargo são as definidas no Anexo I, da presente Lei Complementar.
 
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 
Art. 7º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura  Municipal de Mirandópolis/SP, 03 de maio de 2011.
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora Geral de Administração – Substituta


Anexo I
 
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
 
ATRIBUIÇÕES:
 
SÍNTESE DOS DEVERES: Fiscalizar  as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou pontencialmente poluidora, causadores de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.
 
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: São atribuições do cargo de Fiscal Ambiental efetuar fiscalização mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas, especialmente:
Fiscalizar e controlar o plantio, a poda, o transplante, a supressão e a conservação da vegetação das vias, praças, hortos, jardins e outros logradouros urbanos, bem como em áreas particulares;
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental vigente;
Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos;
Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental municipal vigente;
Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;
Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;
Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente;
Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental;
Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;
Executar tarefas correlatas; 
Executar tarefas afins do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados.
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2013, 08 DE MAIO DE 2013)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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