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LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2009, 30 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Cargos e Funções
Altera o art. 1º. da Lei nº 57/09 que dá nova denominação a cargos, altera valor hora aula e jornada semanal.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o artº 1º da Lei Complementar nº. 57/09, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. A denominação de Professor Estagiário constante no subitem 1 – Subquadro I de Pessoal da Classe Efetivo-Docente, constante no Anexo V da Lei Complementar 42/05, alterada pela Lei Complementar nº 49/06, 52/08 e 57/09, passa a ser, Professor de Apoio, Ensino Fundamental - PEB-I, com o valor da hora aula de R$ 8,21 (oito reais e vinte e um reais) com jornada de 25 horas semanais.
Art. 2º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2009.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 30 de junho de 2009.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.