(Dispõe sobre criação de cargos junto ao Departamento de Saúde e Departamento Social e dá outras providências).
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extintos: 01 cargo de Técnico em Laboratório, Ref. 09, carga horária 35 horas semanais, dois cargos de enfermeiros, Ref. 06, carga horária 40 horas semanais, constante do anexo X – Departamento de Saúde, de que trata o artigo 4º da Lei 1678/90, com as modificações da Lei Complementar nº 16/00.
Art. 2º - Fica alterada a carga horária do cargo de Psicólogo e Fonoaudiólogo para 30 horas semanais, ref. 15, de provimento efetivo, constante do anexo X do Departamento de Saúde.
Art. 3º - Ficam criados: 15 cargos de Agente Comunitário de Saúde do ESF Rural, referência 01, de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º Grau; 01 cargo de Enfermeiro do ESF Rural, referência 18 de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade superior em enfermagem, registro no COREN; 01 Médico Veterinário, Referência 18, de provimento efetivo, carga horária 35 horas semanais, escolaridade superior em Veterinária, registro no CRMV; 27 cargos de Técnico de enfermagem, referência 06, de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, curso específico, registro no COREN; 01 cargo de Dentista do ESF Rural, referência 18, de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade superior, registro no CRO; 18 cargos de Dentista, referência 17, de provimento efetivo, carga horária 20 horas semanais, escolaridade superior, registro no CRO; 06 cargos de auxiliares de consultório odontológico, referência 02, de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º Grau, registro no CRO, 01 Farmacêutico do ESF Rural, referência 17, de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade superior em Farmácia, registro no CRF; 80 cargos de Agente Comunitário de Saúde Urbano, referência 01, de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º Grau; 09 cargos de enfermeiros, referência 15, de provimento efetivo, carga horária de 40 horas semanais, escolaridade superior em enfermagem, registro no COREN; 06 cargos de Agente de Zoonoses, referência 01, de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º Grau; 15 cargos de Agentes de Vetores, referência 01, de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º Grau; 06 cargos de Agente de Saúde Pública, referência 02, de provimento efetivo, carga horária de 40 horas semanais, escolaridade 2º Grau; 02 cargos de Farmacêutico, de provimento efetivo, referência 15, carga horária, 35 horas semanais, escolaridade nível superior em Farmácia, registro no CRF; 01 Agente de IEC (Informação, Educação e Comunicação), de provimento efetivo, referência 08, 40 horas semanais, ensino 2º Grau; 01 cargo de Assistente Social, de provimento efetivo referencia 15, carga horária de 30 horas semanais, nível superior, registro no CRESS; 01 cargo de Psicólogo, de provimento efetivo, referência 15, 30 horas semanais, escolaridade nível superior, registro no CRP; 04 cargos de Técnico em Farmácia, de provimento efetivo, referência 6, 40 horas semanais, curso específico, registro no CRF, passando a integrar o Anexo X, do Departamento da Saúde, de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da LC.16/2000.
Parágrafo Único – O anexo de que trata o presente artigo passa a ter a redação constante do anexo I da presente Lei.
Art. 4º - Fica alterada a carga horária e referência do cargo de Assistente Social, para referência 15, de provimento efetivo, para 30 horas semanais, constante do anexo XI do Departamento da Promoção Social, de que trata o artigo 4º da Lei 1678/90, com as modificações da L.C. 16/00.
Art. 5º - Ficam criados: 02 cargos de Assistente Social, referência 15, de provimento efetivo, carga horária de 30 horas, semanais, escolaridade nível superior, registro no CRESS; 02 cargos de Psicólogo, referência 17, de provimento efetivo, carga horária de 40 horas semanais, escolaridade nível superior, registro no CRP, passando a integrar o ANEXO XI, do Departamento da Promoção Social, de que trata o artigo 4º da Lei nº 1678, de 14.05.90, com as modificações da L.C. 16/2000.
Parágrafo Único:- O anexo de que trata o presente artigo passa a ter a redação constante do anexo II da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 03 de maio de 2011.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora Geral de Administração - Substituta
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº. 69/2011
QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
DEPARTAMENTO: SAÚDE – ANEXO X
|
Nº ORDEM |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA |
REFERÊNCIA |
REQUISITOS PARA ADMISSÃO |
01 |
DIRETOR GERAL |
01 |
C |
20 |
SUPERIOR |
02 |
ASSESSOR DE DIRETORIA NIVEL 1 |
01 |
C 40 |
19 |
SUPERIOR |
03 |
DENTISTA DO ESF RURAL |
01 |
E 40 |
18 |
SUPERIOR – CRO |
04 |
ENFERMEIRO DO ESF RURAL |
01 |
E 40 |
18 |
SUPERIOR - COREN |
05 |
FARMACÊUTICO DO ESF RURAL |
01 |
E 40 |
17 |
SUPERIOR – CRF |
06 |
MEDICO VETERINÁRIO |
01 |
E 20 |
17 |
SUPERIOR – CRMV |
07 |
MEDICO VETERINARIO |
01 |
E 35 |
18 |
SUPERIOR CRMV |
07 |
MEDICO |
08 |
E 20 |
17 |
SUPERIOR – CRM |
08 |
DENTISTA |
31 |
E 20 |
17 |
SUPERIOR – CRO |
09 |
ASSESSOR DE DIRETORIA NIVEL 2 |
01 |
C 40 |
15 |
2º GRAU |
10 |
FARMACÊUTICO |
03 |
E 35 |
15 |
SUPERIOR – CRF |
11 |
PSICÓLOGO |
02 |
E 30 |
15 |
SUPERIOR – CRP |
12 |
FONOAUDIOLOGO |
01 |
E 30 |
15 |
SUPERIOR - CRF |
13 |
ENFERMEIRO |
09 |
E 40 |
15 |
SUPERIOR DA ÁREA – COREN |
14 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
E 30 |
15 |
SUPERIOR - CRESS |
15 |
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3 |
01 |
C 40 |
10 |
1º GRAU |
16 |
TECNICO EM FARMÁCIA |
04 |
E 40 |
06 |
CURSO ESPECIFICO - CRF |
17 |
AGENTE DE IEC |
01 |
E 40 |
08 |
2º GRAU |
18 |
SUPERVISOR SANITÁRIO |
01 |
E 35 |
07 |
2º GRAU |
19 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
27 |
E 40 |
06 |
CURSO ESPECÍFICO – COREN |
20 |
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4 |
01 |
C 40 |
05 |
1º GRAU |
21 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
09 |
E 40 |
05 |
CURSO ESPECÍFICO - COREN |
22 |
VISITADOR SANITARIO |
07 |
E 35 |
04 |
1º GRAU |
23 |
ATENDENTE |
10 |
E 40 |
03 |
1º GRAU |
24 |
BRAÇAL |
03 |
E 40 |
03 |
ALFABETIZAÇÃO |
25 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO |
06 |
E 40 |
02 |
2º GRAU – CURSO ESPECIFICO – CRO |
26 |
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |
06 |
E 40 |
02 |
2º GRAU |
27 |
SERVENTE |
07 |
E 40 |
01 |
ALFABETIZAÇÃO |
28 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF RURAL |
15 |
E 40 |
01 |
1º GRAU |
29 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF URBANO |
80 |
E 40 |
01 |
1º GRAU |
30 |
AGENTE DE ZOONOSES |
06 |
E 40 |
01 |
1º GRAU |
31 |
AGENTE DE VETORES |
15 |
E 40 |
01 |
1° GRAU |
ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR Nº. 69/2011
QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
DEPARTAMENTO: PROMOÇÃO SOCIAL - ANEXO XI
|
Nº ORDEM
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
|
REFERÊNCIA
|
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
|
01
|
DIRETOR GERAL
|
01
|
C
|
20
|
SUPERIOR
|
02
|
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1
|
01
|
C 40
|
19
|
SUPERIOR
|
03
|
PSICÓLOGO
|
02
|
E 40
|
17
|
SUPERIOR - CRP
|
04
|
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2
|
01
|
C 40
|
15
|
2º GRAU
|
05
|
CHEFE DE SEÇÃO
|
02
|
E 35
|
13
|
2º GRAU
|
06
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
03
|
E 30
|
15
|
SUPERIOR – CRESS
|
07
|
ASSESSOR DE DIRETORIA NIVEL 3
|
01
|
C 40
|
10
|
2º GRAU
|
08
|
ASSISTENTE TÉCNICO
|
01
|
E 35
|
10
|
2º GRAU
|
09
|
FEITOR
|
02
|
E 40
|
09
|
2º GRAU
|
10
|
AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL
|
04
|
E 35
|
07
|
2 GRAU
|
11
|
ESCRITURÁRIO
|
02
|
E 35
|
07
|
2º GRAU – INFORMÁTICA
|
12
|
ASSESSOR DE DIRETORIA NIVEL 4
|
01
|
C 40
|
05
|
1º GRAU
|
13
|
AUXILIAR DE MARCENARIA
|
03
|
E 40
|
04
|
1º GRAU
|
14
|
ATENDENTE
|
04
|
E 40
|
03
|
1º GRAU
|
15
|
MONITORES
|
03
|
E 40
|
03
|
2º GRAU
|
16
|
BRAÇAL
|
03
|
E 40
|
03
|
ALFABETIZAÇÃO
|
17
|
SERVENTE
|
10
|
E 40
|
02
|
ALFABETIZAÇÃO
|
18
|
PAJEM
|
05
|
E 40
|
02
|
ALFABETIZAÇÃO
|
19
|
MERENDEIRA
|
04
|
E 40
|
02
|
ALFABETIZAÇÃO
|
(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2013, 08 DE MAIO DE 2013)