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LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2010, 05 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
(Altera o Anexo XII da Lei Complementar nº. 16/2000, com a redação que lhe foi dada pela Lei complementar nº.  58/2009 e dá outras providências).

 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
                           
Art. 1º- O anexo XII da Lei Complementar nº. 16/2000 com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº. 58/2009 passa a vigorar com redação alterada em relação ao cargo de engenheiro agrônomo para constar carga horária de 40 horas semanais para o referido cargo e enquadrá-lo na referência 18 .
 
        
Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                               
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 05 de outubro de 2010.
                                     
                                     
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
Prefeito Municipal
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
 
MARIA INÊS MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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