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LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2003, 16 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
(Altera o anexo I da  Lei Complementar nº 20/01, de 02 de julho de 2001 que cria quadro de cargos na Administração Geral do  Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, estabelece jornada de trabalho, referência, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências).
 
ENGº. JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Artigo 1º) O ANEXO I da Lei Complementar nº 20/01 de julho de 2001 que cria quadro de cargos na Administração Geral do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis,  estabelece jornada de trabalho, referência, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providência, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
“Lei Complementar nº 20/01
 
ANEXO I – QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIVISÕES DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE, FINANCEIRA E PROCURADORIA JURÍDICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
                                                          
Nº Ordem
 
Denomina- ção Forma de Provimento Quanti
Dade
Carga Horária Referência Requisitos para Admissão
01 Contador Efetivo 01 20 hrs. 18 Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade
02 Assessor Jurídico Comissão 01 20 hrs. 17 Superior na área e OAB.
03 Assessor da Diretoria Nivel 03 Comissão 01 40 hrs. 10 2º Grau Completo - Básico Informática
04 Oficial Administrativo Efetivo 01 40 hrs. 08 2º Grau Completo - Básico Informática
05 Serviços Gerais I Efetivo 01 40 hrs. 03 1º Grau
 
Artigo 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 16 de abril de 2003.
 
 
ENGº JORGE DE FARIA MALULY
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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