(Altera o anexo I da Lei Complementar nº 20/01, de 02 de julho de 2001 que cria quadro de cargos na Administração Geral do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, estabelece jornada de trabalho, referência, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências).
ENGº. JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º) O ANEXO I da Lei Complementar nº 20/01 de julho de 2001 que cria quadro de cargos na Administração Geral do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, estabelece jornada de trabalho, referência, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providência, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Lei Complementar nº 20/01
ANEXO I – QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIVISÕES DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE, FINANCEIRA E PROCURADORIA JURÍDICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Nº Ordem
|
Denomina- ção |
Forma de Provimento |
Quanti
Dade |
Carga Horária |
Referência |
Requisitos para Admissão |
01 |
Contador |
Efetivo |
01 |
20 hrs. |
18 |
Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade |
02 |
Assessor Jurídico |
Comissão |
01 |
20 hrs. |
17 |
Superior na área e OAB. |
03 |
Assessor da Diretoria Nivel 03 |
Comissão |
01 |
40 hrs. |
10 |
2º Grau Completo - Básico Informática |
04 |
Oficial Administrativo |
Efetivo |
01 |
40 hrs. |
08 |
2º Grau Completo - Básico Informática |
05 |
Serviços Gerais I |
Efetivo |
01 |
40 hrs. |
03 |
1º Grau |
Artigo 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 16 de abril de 2003.
ENGº JORGE DE FARIA MALULY
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral de Administração