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LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2002, 15 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

(Dispõe sobre a criação de Cargos junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.)

 

ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º)- Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, os Cargos Públicos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com vencimentos especificado, a saber:

  

QUANTIDADE                                   DENOMINAÇÃO                        REFERÊNCIA

          02                                         AGENTE DE CRÉDITO                      10

 

 

CARGA HORÁRIA                                                REQUISITOS PARA ADMISSÃO           

40 HORAS SEMANAIS                                             2º GRAU E INFORMÁTICA

 

 

Parágrafo Único - Os cargos criados neste Artigo passarão a integrar o Anexo I da Lei Complementar Municipal Nº 16 de 18 de dezembro de 2000.

 

Artigo 2º)-  Os presentes cargos serão extintos automaticamente, em caso de extinção do Convênio firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho, objeto da Lei 2202/02 e encerradas as atividades do Banco do Povo.

 

 Artigo 3º)- Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial na Diretoria da Fazenda, assim classificado:

23 - Comércio e serviços

691 - Promoção comercial

10 - Indústria, Comércio e serviços

10.03 -Promoção Comercial

3.1.90.11
- Vencimentos e vantagens fiscais - Pessoa civil                          R$ 35.000,00

3.1.90.13 - Obrigações patronais                                                                  R$   7.500,00

4.5.90.64 - Aquisição de Títulos Representativos de capital

                   já integralizado                                                                       R$ 20.000,00

 

Artigo 4º)- Os recursos provenientes da abertura do crédito adicional especial constantes do artigo anterior serão cobertos com anulação parcial dos recursos existentes na Diretoria da Fazenda assim classificados:

 

99 - reserva de contingência

99.99
- reserva de contingência

99.999.99 - reserva de contingência                                                             R$ 62.500,00

 

   Artigo 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 15 de outubro de 2002.

 
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.

 

- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
Diretora Geral de Administração

 

LEI COMPLEMENTAR 26/02

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO I  LC. Nº  16/00  -     DEPARTAMENTO: GABINETE DO PREFEITO

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 CHEFE DE GABINETE 01 C    -- 20 2º GRAU
02 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL  02 02 C    40   15 2º GRAU
03 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL  03 02 C    40 10 2º GRAU
04 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL 04 02 C    40   05 1º GRAU
05 SECRETÁRIO DA JUNTA SERVIÇO MILITAR 01 E    35 13 1º GRAU
06 ESCRITURÁRIO 01 E    35 07 2º GRAU/DATILOG.
07 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 C    -- 06 JORNAL/RADIALISTA
08 AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO 01 E    35 05 1º GRAU/DATILOG.
09 AGENTE DE CRÉDITO 02 C   40 10 2º GRAU E INFORMÁTICA
 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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