Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2002, 15 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

(Dispõe sobre a criação de Cargos junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.)

 

ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º)- Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, os Cargos Públicos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com vencimentos especificado, a saber:

  

QUANTIDADE                                   DENOMINAÇÃO                        REFERÊNCIA

          02                                         AGENTE DE CRÉDITO                      10

 

 

CARGA HORÁRIA                                                REQUISITOS PARA ADMISSÃO           

40 HORAS SEMANAIS                                             2º GRAU E INFORMÁTICA

 

 

Parágrafo Único - Os cargos criados neste Artigo passarão a integrar o Anexo I da Lei Complementar Municipal Nº 16 de 18 de dezembro de 2000.

 

Artigo 2º)-  Os presentes cargos serão extintos automaticamente, em caso de extinção do Convênio firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho, objeto da Lei 2202/02 e encerradas as atividades do Banco do Povo.

 

 Artigo 3º)- Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial na Diretoria da Fazenda, assim classificado:

23 - Comércio e serviços

691 - Promoção comercial

10 - Indústria, Comércio e serviços

10.03 -Promoção Comercial

3.1.90.11
- Vencimentos e vantagens fiscais - Pessoa civil                          R$ 35.000,00

3.1.90.13 - Obrigações patronais                                                                  R$   7.500,00

4.5.90.64 - Aquisição de Títulos Representativos de capital

                   já integralizado                                                                       R$ 20.000,00

 

Artigo 4º)- Os recursos provenientes da abertura do crédito adicional especial constantes do artigo anterior serão cobertos com anulação parcial dos recursos existentes na Diretoria da Fazenda assim classificados:

 

99 - reserva de contingência

99.99
- reserva de contingência

99.999.99 - reserva de contingência                                                             R$ 62.500,00

 

   Artigo 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 15 de outubro de 2002.

 
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.

 

- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
Diretora Geral de Administração

 

LEI COMPLEMENTAR 26/02

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO I  LC. Nº  16/00  -     DEPARTAMENTO: GABINETE DO PREFEITO

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 CHEFE DE GABINETE 01 C    -- 20 2º GRAU
02 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL  02 02 C    40   15 2º GRAU
03 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL  03 02 C    40 10 2º GRAU
04 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL 04 02 C    40   05 1º GRAU
05 SECRETÁRIO DA JUNTA SERVIÇO MILITAR 01 E    35 13 1º GRAU
06 ESCRITURÁRIO 01 E    35 07 2º GRAU/DATILOG.
07 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 C    -- 06 JORNAL/RADIALISTA
08 AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO 01 E    35 05 1º GRAU/DATILOG.
09 AGENTE DE CRÉDITO 02 C   40 10 2º GRAU E INFORMÁTICA
 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências. 14/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2016, 08 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre a criação de cargo efetivo na estrutura de quadro de pessoal do SAAEM – Serviço autônomo de água esgoto de Mirandópolis e dá outras providências. 08/03/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2011, 03 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre criação de cargos junto ao Departamento de Saúde e Departamento Social e  dá outras providências. 03/05/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2011, 03 DE MAIO DE 2011 Cria o cargo de provimento efetivo de fiscal ambiental e dá outras providências. 03/05/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2010, 23 DE JUNHO DE 2010 Cria o cargo de técnico em segurança do trabalho e dá outras providências. 23/06/2010
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2002, 15 DE OUTUBRO DE 2002
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2002, 15 DE OUTUBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia